SERVIDOR QUE RECEBE A MAIS POR ERRO OPERACIONAL É OBRIGADO A DEVOLVER DIFERENÇA, SALVO PROVA DE BOA FÉ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em análise de recursos especiais repetitivos, fixou a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo não embasado em interpretação errônea da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, com a demonstração de que não tinha como constatar a falha.

Para melhor compreensão, pagamento indevido por interpretação errônea da lei ocorre quando a administração pública efetua um pagamento ao servidor com base em interpretação errônea da lei, nesse caso cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos seriam legais e definitivos, impedindo que as diferenças sejam descontadas.

Já o erro operacional ocorre quando um servidor recebe valores a mais em seu contracheque por falha operacional ou de cálculo por parte da instituição. Nesse caso, a administração pública pode notificar o servidor a devolver os valores excedidos, salvo constatação da boa fé do servidor, por exemplo, quando o servidor comprova que informou a instituição o pagamento indevido, mas mesmo assim a instituição continuou pagando.

Diante dessa nova interpretação, alertamos aos servidores e servidoras que sempre verifiquem seus contracheques para garantir que não está sendo pago algum valor indevido, pois não será mais possível argumentar judicialmente por meio de mandado de segurança o recebimento de boa fé em caso de erro operacional, cabendo essa tese somente em caso de pagamento indevido ocasionado por interpretação equivocada da lei feita pela instituição.

Alertamos também que, sendo identificado pelo servidor qualquer pagamento indevido em seu contracheque, que formalize imediatamente junto à instituição o fato, e guarde o comprovante dessa comunicação para que seja garantido o seu direito de não restituir os valores que forem cobrados depois da comunicação.
Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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