REUNIÃO NACIONAL DE MULHERES TRABALHADORAS DA FASUBRA SINDICAL SERÁ NOS DIAS 10 E 11 DE OUTUBRO

O evento pretende reunir técnico-administrativas de todo o país em torno de discussões que abordarão as ?ações de implementação do nosso plano de luta
O evento pretende reunir técnico-administrativas de todo o país em torno de discussões que abordarão as ?ações de implementação do nosso plano de luta

A FASUBRA Sindical convida a base para participar da REUNIÃO NACIONAL DE MULHERES TRABALHADORAS DA FASUBRA Sindical, que acontecerá nos dias 10 e 11/10/14, no auditório do SINTFUB, localizado na Universidade de Brasília (UnB).

O evento pretende reunir técnico-administrativas de todo o país em torno de discussões que abordarão as “ações de implementação do nosso plano de luta”, tendo como subsídios para o debate as resoluções do XXI Confasubra, que disponibilizamos abaixo.

 

PROGRAMAÇÃO:

 

10 de outubro:

8:30 – Credenciamento

9h – Abertura

9:30 – Informes de Base com foco em atividades e  experiências das mulheres em nossos sindicatos de base.

12h – Almoço

13h30 às 17h30 – Formação do Grupos de Trabalhos 

11 de outubro:

9h – Apresentação dos Grupos de Trabalho e destaques

12h – almoço

13h30 – Apresentação dos Grupos de Trabalho e destaques 

16h – Fechamento com construção do nossas ações para implementação do nosso plano de lutas.

17h30 Encerramento.

A FASUBRA enfatiza a necessidade de que as entidades informem a quantidade de participantes até o dia 30 do corrente mês, com vistas à preparação da inscrição para o evento. Acrescentamos que a creche só será garantida para as pessoas que realizarem as inscrições até 30/9. As informações devem ser encaminhadas para o e-mail:  fasubra@fasubra.org.br  com cópia para mulheres@fasubra.org.br.

Resolução sobre creche:

15) Garantir a participação das mulheres que têm filhos de zero a onze anos, com creches nas atividades de militância garantindo o financiamento pelas entidades de base acrescido o caso de homens pais que detenham a guarda dos filhos. Os filhos portadores de necessidades especiais não tem limitação de idade. No caso da atividade ser nos fóruns da Fasubra e a entidade de base não arcar com os custos das crianças, a Fasubra arcará no momento e o valor será lançado como dívida para entidade de base. No caso das mães que cuidarem sozinhas de seus filhos é garantida a participação dos filhos enquanto forem menores de idade tendo comprovado o problema na entidade de base.

 

MULHER TRABALHADORA DA FASUBRA

 

RESOLUÇÕES APROVADAS NO XXI CONFASUBRA

 1) Fazer a discussão de cotas de gênero na FASUBRA, promovendo a ocupação de espaços políticos, garantindo a paridade das vagas para as mulheres na direção nacional, respeitando a proporcionalidade além de orientar esta prática nas bases;

2) Elaborar política de popularização da Lei Maria da Penha, para as suas bases;

3) Participar de fóruns de debate e espaços de formação política para as mulheres, promovidos pelos movimentos sociais, feministas e instituições públicas;

4) Realizar oficinas, seminários e palestras sobre saúde feminina para oferecer condições das mulheres intervirem em todos os espaços por elas ocupados;

5) Incentivar a juventude feminina no movimento sindical, construindo redes sociais específicas para este segmento, realizando encontro de jovens que objetivem formação política sindical, arte e cultura.

6) Orientar políticas no âmbito das universidades que atendam as necessidades das mulheres da melhor idade, como lazer, esportes, atenção a saúde física e mental, valorizando a participação das mesmas nos espaços sindicais, considerando as suas experiências como fundamentais para a transformação social e para a formação de novas lideranças.

7) Lutar por creche em período integral dos trabalhadores das IES e Centro Tecnológico;

8) Moção de Apoio as trabalhadoras da Europa, em especial as da Espanha contra a Reforma Trabalhista que aquele governo tentou implementar;

9) Repúdio ao veto da presidenta Dilma ao projeto de Lei que acrescenta ao artigo 401 da CLT, um parágrafo que estabelece multa a ser paga pelo empregador à trabalhadora, caso haja diferenciação por sexo, idade, cor ou situação familiar;

10) Construir, através de grupo de trabalho, um programa de formação política na perspectiva de gênero, raça e classe para mulheres dirigentes sindicais e para trabalhadoras das IFE’s, realizando, a cada dois anos, o Encontro de Mulheres;

11) Lutar pela regulamentação da mamografia nos exames periódicos das Universidades, em todas as idades das trabalhadoras, e por todos os exames de prevenção, além de garantir o retorno em tempo hábil;

12) Promover campanha contra a homofobia e machismo, e debater no dia nacional da visibilidade lésbica os direitos das mulheres que tem essa orientação, como adoção de filhos, plano de saúde, pensão, direito a não sofrer assédio, discriminação e nenhum tipo de violência;

13) Garantia de políticas específicas para a saúde da mulher trabalhadora das IES, além, das já garantidas em lei, levando em consideração doenças por estresse e assédio moral;

14) Realizar um Seminário Nacional sobre Machismo, Assédio Moral e Sexual no serviço público e no movimento sindical,para traçar estratégias de combate;

15) Garantir a participação das mulheres que tem filhos de zero a onze anos, com creches nas atividades de militância garantindo o financiamento pelas entidades de base acrescido o caso de homens pais que detenham a guarda dos filhos. Os filhos portadores de necessidades especiais não tem limitação de idade. No caso da atividade ser nos fóruns da Fasubra e a entidade de base não arcar com os custos das crianças, a Fasubra arcará no momento e o valor será lançado como dívida para entidade de base. No caso das mães que cuidarem sozinhas de seus filhos é garantindo a participação dos filhos enquanto forem menores de idade tendo comprovado o problema na entidade de base;

16) Elaboração de campanhas específicas de sindicalização de mulheres;

17) Politizar a lutas das mulheres realizando debates e palestras com frequência. Postar artigos periódicos nos jornais sindicais das bases e da FASUBRA;

18) Que a coordenação jurídica da FASUBRA acompanhe os casos de assédio sexual e moral ocorridos nas universidades IES públicas e Institutos de Ensino Público;

19) Construir atos classistas nos dias 8 de março (dia internacional da mulher), 30 de abril (dia nacional da mulher), 25 de julho (dia internacional da mulher negra latino-americana e caribenha) e 25 de novembro (dia nacional contra a violência a mulher);

20) Medidas contra qualquer tipo de perdas salariais em decorrência da licença maternidade;

21) Campanha pela licença maternidade de um ano;

22) Que a FASUBRA abra o debate sobre descriminalização e legalização do aborto casada com programa de saúde pública específica para a saúde da mulher;

23) Que a FASUBRA realize um censo traçando o perfil da mulher trabalhadora das universidades, observando o quantitativo de mulheres em cargos de chefia, quais as que necessitam de creche, entre outros;

24) Construir uma sistemática para acompanhar, fiscalizar e lutar pelas  ações e leis já existentes em favor da mulher, acompanhando de forma mais incisiva o atendimento nas delegacias da Mulher;

25) A FASUBRA deve realizar campanhas de combate à violência contra a mulher, campanha contra a mercantilização da beleza que coloque a mulher em situação de objeto sexual e popularização da Lei Maria da Penha e orientar as bases que também desenvolvam estas campanhas;

26) A FASUBRA deve orientar suas bases a implantar urgentemente secretarias e coordenações da mulher trabalhadora nos sindicatos de base;

27) Cursos de formação política que abranja assuntos da mulher trabalhadora;

28) Seminário para debater políticas públicas para a mulher trabalhadora no âmbito da FASUBRA e em toda a sociedade;

29) Participar dos conselhos de direitos da mulher.

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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