O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou os órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal a dispensar ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. O órgão decidiu se adequar à Súmula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A aposentadoria especial é um benefício do Regime Geral de Previdência Social, que se aplica principalmente à iniciativa privada. Ele é concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Segundo a assessoria de comunicação do Planejamento, em geral, servidores públicos e sindicatos representativos da categoria recorriam a mandados de injunção para pleiteá-lo.
Ainda de acordo com a assessoria, a dispensa de manifestação judicial não significa que a aprovação do benefício será automática. Uma orientação normativa publicada no Diário Oficial da União estabelece regras para a análise dos pedidos e concessão do benefício.
A decisão foi publicada ontem (23), mas o Ministério do Planejamento divulgou nota a respeito somente hoje (24). De acordo com o texto, “a observância direta da Lei n° 8.213/91 [que rege os planos de benefícios da Previdência Social] irá desburocratizar a obtenção do benefício”.
Segundo Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), a orientação aos órgãos públicos não é suficiente. “Isso é um avanço, mas precisamos regulamentar em lei a aposentadoria especial do servidor público federal”, disse. Segundo ele, a concessão do benefício ao servidor público está prevista na Constituição Federal.
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2014/07/planejamento-altera-regra-para.html#ixzz38Ug3z2cu