OUTRO MUNDO – JUNDIÁI LICITA SALMÃO PARA MERENDA ESCOLAR

TCE suspende licitação de salmão para merenda escolar em Jundiaí (SP)
TCE suspende licitação de salmão para merenda escolar em Jundiaí (SP)

TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que a Prefeitura de Jundiaí (a 58 km de São Paulo) paralisasse um pregão para a compra de oito lotes com produtos alimentícios que seriam fornecidos para a merenda de escolas públicas do município, por haver indícios de que poderia ocorrer favorecimento.

Entre carnes bovinas, suínas, peixes e aves, nos lotes, havia a previsão de entrega de até sete toneladas por mês de isca de filé de salmão, cujo preço de referência indicado pela própria prefeitura era de R$ 33,17 o quilo – a quantidade máxima de todas as variedades de peixes chega a 47 toneladas mensais. Ou até seis toneladas de frango em tiras ao molho rosado, cujo preço de referência informado pelo município no edital de contratação era de R$ 24,72.

A decisão de suspender o leilão foi publicada na última sexta-feira (13), data em que seriam abertos os envelopes com as propostas. A suspensão do pregão eletrônico foi confirmada pela Secretaria de Educação de Jundiaí na edição desta quarta-feira (18) da “Imprensa Oficial” do município.

A representação contra a licitação foi feita por Felipe Caetano Rodrigues Veloso, morador de Campina Grande (PB). E de acordo com o conselheiro do TCE Dimas Eduardo Ramalho, que assina a liminar, a Prefeitura de Jundiaí tem até esta sexta-feira (20) para dar justificativas. Passado o prazo, os autos serão enviados para manifestações do Ministério Público.

A Secretaria de Educação de Jundiaí decidiu suspender outros sete pregões para compras de diversos gêneros alimentícios e que constam no site “Compra Aberta” do município.

Salmão na hora do recreio

Nos lotes, além de salmão e frango ao molho rosado, o pregão listava carne moída ao molho de tomate cozida e congelada, hambúrguer sabor calabresa, bife de filé mignon suíno, entre outros, e tudo minuciosamente definido – no caso do salmão, as iscas devem medir de 8 a 10 cm de largura, livre de espinhas, cartilagens, ossos e sujidades e com perda máxima de 10% do peso após descongelamento.

E isso chamou a atenção do TCE. “A informação apostilada pelo representante quanto à minuciosidade da especificação técnica dos produtos, que chama a atenção no que toca aos percentuais e gramaturas exatas, sem quaisquer margens de desvio tanto para cima, quanto para baixo, está a fornecer indícios suficientes de possível confronto com o preceito do inciso XXI, do artigo 37, da Carta da República, e do inciso I, §1º, do artigo 30, da Lei nº 8.666/93, na medida em que pode indicar preferência por alguma marca”, diz o texto da liminar.

O TCE ainda determinou que se justifique tecnicamente a composição do que está listado em cada lote. “Pode estar havendo aglutinação imprópria de produtos, a exemplo cito a existência de carnes in natura com carnes manufaturada; carne manufaturada com carne ao molho de tomate; peito de peru reunido com linguiça, carne suína, bovina, salsicha, presunto fatiado; massas com lanchinho de presunto e pão de queijo; queijo com margarina; peito de frango com de peru, ao molho rosado”, diz o conselheiro.

O tribunal também cobra do município o valor estimado para a contratação de cada lote, o que não é informado – o edital relaciona apenas o preço de referência da prefeitura.

Outro lado

Por meio de nota, a prefeitura disse que o processo licitatório foi realizado seguindo modelos que buscam a economia de recursos públicos, principalmente no que diz respeito à distribuição dos produtos nas mais de 110 escolas municipais existentes e outras 40 unidades escolares estaduais.

Segundo a nota, a opção pelos mini lotes no processo licitatório foi baseada em elementos técnicos que indicam a economia dos recursos públicos, na medida em que o mesmo fornecedor pudesse preparar a logística de entrega de produtos assemelhados.
A prefeitura disse ainda que vai fazer uma defesa a fim de justificar sua escolha por mini lotes ao TCE e que acatará a decisão do tribunal, caso tenha que mudar o processo.

A nota justificou sobre as grandes quantidades citadas no edital, que precisa prever um mínimo e um máximo de utilização do produto a ser registrado no período de um ano e que se baseou em consumos de demanda atual. E apontou os mínimos e máximos. “Isso não significa a compra nas quantidades e valores máximos previstos. É feito desta forma em todas as licitações, porque assim determinam as regras”.

Sobre a compra de salmão para oferecer na merenda, a nota diz que houve melhora na merenda do município nos últimos meses, com variação de alimentos, e a escolha por carnes pouco gordurosas e peixes.

Fonte: UOL

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