Em 2020 muitos filiados receberam valores em dinheiro relativo às ações judiciais ajuizadas pelo SINT_IFESgo, e que foram pagas por meio de RPV ou Precatório.
É importante alertar, que o recebimento desses valores deverá ser declarado na próxima declaração de imposto de renda, que é feita agora em 2021.
E neste ano, a Subsecretaria de Precatórios da Receita Federal está orientando aos beneficiários de RPVs/Precatórios do exercício de 2020 que, no preenchimento da declaração de Imposto de Renda – 2021, observem os dados constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte fornecidos pela Instituição Financeira (CAIXA /BANCO DO BRASIL), no momento do levantamento do crédito, uma vez que a quantia disponível nos relatórios de pagamento desta Subsecretaria difere da informada pela Instituição Financeira à Receita Federal (§ 3º do art. 27 da Lei 10.833/03 e art.40 da IN RFB 1.500/2014), já que sobre valor depositado são acrescidos os rendimentos ofertados da data do depósito até o levantamento do crédito.
Também está orientando, quanto ao preenchimento da Ficha de Declaração do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, que deverá ser indicado o nome e o número do CNPJ da Fonte Pagadora (CEF ou Banco do Brasil), e que, tratando-se de Rendimento Recebidos Acumuladamente (RRA), os valores deverão ser registrados no campo de *rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente de pessoa jurídica pelo titular*, assinalando a opção pela forma de tributação: *exclusiva na fonte* e demais dados constantes do comprovante fornecido pela fonte pagadora.
Diante dessas novas orientações, a assessoria jurídica do SINT-IFESgo alerta a todos os filiados que receberam valores de ações judiciais em 2020, que sigam as orientações que foram dadas pela Subsecretaria de Precatórios da Receita Federal, para evitar que caiam na malha fina.
E por fim, informa que o prazo final da declaração do Imposto de Renda – 2021, foi adiado pela Receita Federal para até 31 de maio de 2021, diante disso, orientamos as servidoras e os servidores que não deixem para última hora, para não colocar em risco o preenchimento correto dos dados e não atrasar o recebimento da restituição, uma vez que o critério estabelecido pela Receita Federal para o pagamento é relacionado com a data da entrega, ou seja, o quanto antes a declaração é entregue, mais cedo o contribuinte recebe a valor devido, caso a declaração não esteja na malha fina.