O recadastramento deve ser feito até o dia 31/12/2022 ou o benefício será suspenso!
A Diretoria de Administração de Pessoas/PROPRESSOAS informa que todos os servidores beneficiários do auxílio transporte deverão realizar o recadastramento do referido benefício até 31/12/2022.
Os servidores que tenham realizado alguma solicitação de concessão ou alteração do auxílio transporte no ano de 2022 estão dispensados da realização do recadastramento.
Informamos a seguir as orientações necessárias para a realização do recadastramento do benefício do auxílio transporte: https://propessoas.ufg.br/n/161945-recadastramento-auxilio-transporte-2022
Dúvidas: Serviço de Atendimento ao Servidor – SAS/DAP (62) 3521-1034/1301
atendimento.dap@ufg.br