NOVA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO RSC-PCCTAE VAI INCORPORAR PARTE DAS DEMANDAS DA CATEGORIA

Após as negociações de 19 e  27 de janeiro, o Governo Federal se comprometeu a redigir nova versão do Projeto de Lei nº 6.170/25: alguns itens demandados permanecerão de fora.

As negociações entre os Técnico-Administrativos em Educação (TAE), o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e o Ministério da Educação (MEC) resultaram no compromisso do Governo Federal em reformular o Projeto de Lei que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).

Ao sinalizar as alterações, o secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopez Feijó, afirmou que, apesar das limitações técnicas, jurídicas e orçamentárias, o governo buscou atender às principais demandas dos TAEs. O RSC visa engajar os TAEs nas atividades de gestão, representação, ensino, pesquisa, extensão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino.

Em Goiás, as negociações foram aprovadas de forma crítica pela Assembléia Geral da Categoria, considerando que os itens não incorporados possam ser implementados via emenda parlamentar. O documento enviado preliminarmente pelo Governo contém inconsistências com o que foi acordado, ainda assim, devem ser aceitas as seguintes demandas:  

  1. Inclusão de atividades de gestão, representação, ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada em programas e projetos institucionais; 
  2. Eliminação do teto de pontuação por requisitos; 
  3. Uso dos saberes e as competências acumulados durante o exercício de seu cargo, eliminando a janela temporal de 5 anos; 
  4. A pontuação anterior complementará a nova percepção de RSC;
  5. Prazo de três anos de interstício, a partir da percepção do RSC anterior;
  6. Alteração de “defesa” para “apresentação” de memorial junto à comissão avaliadora; 
  7. Retirada da necessidade de homologação da decisão da Comissão pelo Conselho superior da IFE;
  8. Produção de efeitos financeiros a contar da data da avaliação do requerimento; 
  9. Previsão de instância recursal; 
  10. Ampliação do limite percentual de 70% para 75% do total de pessoas servidoras na ativa;
  11. Permissão para a concessão a pessoas servidoras cedidas a outros órgãos.

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#TAE #MGI #MEC #CTB #FASUBRA

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás

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