A Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME n° 89, de 13 de dezembro e publicada em 16 de dezembro, estabelece novas orientações a serem observadas e seguidas pelos órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) em relação à implementação e à execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Entre os principais destaques da Normativa, estão:
– A revogação da Instrução Normativa n° 65, de 30 de julho de 2020;
– Os órgãos que já possuem o PGD possuem o prazo de seis meses para se adequarem à nova Normativa;
– Inclusão das regras do PGD para estagiários e também no exterior;
– Os participantes do PGD, seja presencialmente ou em teletrabalho (regime parcial), devem registrar a jornada diária no sistema eletrônico de frequência nos dias em que trabalharem presencialmente;
– Limitação do teletrabalho integral, onde os participantes deste regime de modo integral só poderão permanecer nesta modalidade por no máximo três ciclos consecutivos. Além disso, o quantitativo máximo de vagas para o teletrabalho em regime integral será de 20% do total de servidores de cada instituição, podendo ser negociado para até 50% Já para o teletrabalho em regime parcial, será de no máximo 70%, que também pode ser negociado.
Sint-IFESGO em defesa do serviço público.
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