NOTA PÚBLICA CONIF EM DEFESA DA AUTONOMIA DAS IFE

NOTA PÚBLICA CONIF EM DEFESA DA AUTONOMIA DAS IFE
NOTA PÚBLICA CONIF EM DEFESA DA AUTONOMIA DAS IFE

Nota Pública em Defesa do Estado Democrático de Direito e da Autonomia das Instituições Federais de Ensino

 

A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica sempre se orientou pela formação integral do profissional-cidadão, crítico-reflexivo, com competência técnica e ética para atuar no mundo do trabalho, a partir de um compromisso efetivo com as transformações sociais. Para tanto, pauta-se na oferta de educação pública gratuita e de qualidade socialmente referenciada no Plano Nacional de Educação que contribua para a construção de uma nação soberana, democrática, inclusiva e tolerante. Referida formação passa, necessariamente, pela promoção de atividades acadêmicas (seminários, debates, conferências, entre outras) sobre temáticas contemporâneas e de relevância formativa, como a que está em questão, posto que fortalece a democracia e a liberdade de expressão no cotidiano de sala de aula.

Tal posicionamento encontra respaldo na Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008) que, em seu art. 1º, confere a essas instituições “natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar”.

Dessa forma, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) entende que as Recomendações do Ministério Público Federal de Goiás (MPF/GO), enviadas a órgãos e autarquias federais no dia 4 de abril de 2016 representam um grave risco para a manutenção do Estado Democrático de Direito no país, sobretudo em um momento crítico para a democracia brasileira. Ademais, ferem prerrogativas legais presentes, de forma específica, na Constituição Federal e nas leis federais 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) e 11.892/2008 (Lei de criação dos Institutos Federais).

Assim sendo, o Conif reitera a defesa do Estado Democrático de Direito no Brasil e a necessidade de continuar promovendo o livre debate sobre questões políticas nacionais se posicionando favoravelmente à liberdade de expressão nas unidades da Rede.

O Conif, desse modo, entende que não se trata de promoção de “atos político-partidários”, como mencionado no texto da recomendação do MPF/GO, mas sim, da promoção e garantia de espaços plurais e laicos, próprios da natureza dos processos educativos emancipatórios – conforme prevê a Constituição Federal. E isto não se caracteriza como “violação de princípios da administração pública”.

Brasília, 13 de abril de 2016.

 

Fonte : www.conif.org.br

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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