Nota Pública em Defesa do Estado Democrático de Direito e da Autonomia das Instituições Federais de Ensino
A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica sempre se orientou pela formação integral do profissional-cidadão, crítico-reflexivo, com competência técnica e ética para atuar no mundo do trabalho, a partir de um compromisso efetivo com as transformações sociais. Para tanto, pauta-se na oferta de educação pública gratuita e de qualidade socialmente referenciada no Plano Nacional de Educação que contribua para a construção de uma nação soberana, democrática, inclusiva e tolerante. Referida formação passa, necessariamente, pela promoção de atividades acadêmicas (seminários, debates, conferências, entre outras) sobre temáticas contemporâneas e de relevância formativa, como a que está em questão, posto que fortalece a democracia e a liberdade de expressão no cotidiano de sala de aula.
Tal posicionamento encontra respaldo na Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008) que, em seu art. 1º, confere a essas instituições “natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar”.
Dessa forma, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) entende que as Recomendações do Ministério Público Federal de Goiás (MPF/GO), enviadas a órgãos e autarquias federais no dia 4 de abril de 2016 representam um grave risco para a manutenção do Estado Democrático de Direito no país, sobretudo em um momento crítico para a democracia brasileira. Ademais, ferem prerrogativas legais presentes, de forma específica, na Constituição Federal e nas leis federais 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) e 11.892/2008 (Lei de criação dos Institutos Federais).
Assim sendo, o Conif reitera a defesa do Estado Democrático de Direito no Brasil e a necessidade de continuar promovendo o livre debate sobre questões políticas nacionais se posicionando favoravelmente à liberdade de expressão nas unidades da Rede.
O Conif, desse modo, entende que não se trata de promoção de “atos político-partidários”, como mencionado no texto da recomendação do MPF/GO, mas sim, da promoção e garantia de espaços plurais e laicos, próprios da natureza dos processos educativos emancipatórios – conforme prevê a Constituição Federal. E isto não se caracteriza como “violação de princípios da administração pública”.
Brasília, 13 de abril de 2016.
Fonte : www.conif.org.br