O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região decidiu, através de liminar, suspender nesta quinta-feira (25) a nomeação dos aprovados no concurso do Hospital da UniversidadeFederal do Piauí (UFPI). O procurador do trabalho Ednaldo Rodrigo Brito da Silva alega que encontrou discriminação na prova de títulos no que se refere a experiência proporcional.
Veja aqui a liminar da Justiça.
A juíza substituta Nara Zoé Furtado Abreu concedeu a liminar proibindo a contratação de aprovados no concurso, sob pena de multa de R$ 20 mil. Segundo ela, o critério “denota afronta ao princípio da isonomia na medida em que privilegia candidatos oriundos de hospitais de ensino ou do serviço público em detrimento daqueles que atuam na iniciativa privada, embora desempenhando a mesma profissão”.
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