O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), através de uma orientação normativa, tem requerido de trabalhadores técnico-administrativos aposentados antes de dezembro de 1997 uma reposição de valores referentes aos reajustes dos benefícios que constam nos art. 184 da Lei 1711/52 e do art. 192 da Lei 8112/90.
De acordo com o MPOG, os valores não poderiam receber reajustes dos benefícios, uma vez que houveram alterações na legislação do regime previdenciário. Os(as) trabalhadores(as) atingidos por esse medida receberam (ou receberão) um ofício informando sobre a devolução. Em alguns casos, os valores podem chegar a 70 mil reais.
Devolução indevida
A assessoria jurídica do sindicato tem tomado todas as providências necessárias para barrar essa medida. A alegação da defesa é que, na lei 11091/05, que alterou o Plano de Cargos e Salários, não consta qualquer dispositivo que, expressamente, defina o congelamento dos benefícios. Além disso, esse congelamento não poderia ser determinado por orientação normativa, como faz o MPOG.
Diante disso, o SINT-IFESgo orienta todos(as) os(as) TAEs aposentados(as) antes de dezembro de 1997 que receberam o ofício a entrar em contato imediatamente, portando documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) e o ofício, para assinar uma procuração que autorize a assessoria a tomar as providências.
O primeiro caminho será extrajudicial. Caso a decisão do governo se mantenha, serão tomadas as devidas providências na justiça.
No caso da UFG, em torno de 110 aposentados estão convocados à “reposição ao erário” da União. De acordo com a Coordenadenação Financeira de Pessoal do DP/ UFG, a cobrança é retroativa aos últimos cinco anos e, para os que não se manifestarem, será descontado o percentual máximo de 10% do salário, a partir da folha de fevereiro, até a quitação total. De acordo com o órgão é possível negociar parcelamentos e prazos.