MP AMPLIA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO

MP amplia isenção de contribuição previdenciária para servidor público
MP amplia isenção de contribuição previdenciária para servidor público

Sex, 30 de Dezembro de 2011

A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 556/11, que altera o Plano de Seguridade do Servidor Público (Lei 10.887/04) para ampliar o rol dos adicionais que ficam isentos da contribuição previdenciária. Pelo texto, a contribuição previdenciária do servidor público federal, que é de 11%, não vai mais incidir sobre o adicional de férias, o adicional noturno, o adicional por serviços extraordinários, e as parcelas de assistência à saúde suplementar e à pré-escola.

O benefício vai abranger os funcionários da União do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Além disso, de acordo com a MP, a contribuição de 11% também deixará de incidir sobre os valores pagos ao servidor designado para representar o governo em conselhos ou órgãos deliberativos.

Combate à sonegação

Outro objetivo da medida provisória é fechar brechas à sonegação. O texto prevê a responsabilização do gestor público federal que não recolher a contribuição previdenciária devida pelos funcionários.

Caberá à Receita Federal emitir auto de infração e verificar as penalidades cabíveis, tanto ao gestor como ao servidor envolvidos.

Em sua exposição de motivos, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, explica que a MP busca “encerrar a discussão acerca da incidência da contribuição do Plano de Seguridade sobre o adicional de férias, objeto de incontáveis ações judiciais julgadas, em sua grande maioria, favoravelmente aos autores”.

Fonte: Agência Brasil

Página do DIAP – www.diap.org.br

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