MARCO TEMPORAL NÃO! NÃO AO PL 490/07

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (30/08) análise de tese que estabelece como terra indígena ocupações registradas em 5 de outubro de 1988. O Julgamento que foi interrompido no mês de julho, após o Ministro Andre Mendonça pedir vista do processo.

O caso que é conhecido como “Marco Temporal”, se aprovado restringe o entendimento da demarcação de terras indígenas àquilo que estava demarcado em 1988, desarticulando a luta por demarcação de novas terras indígenas e conquistas importantes de diversas etnias.

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
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