O PDT pediu na tarde desta quarta-feira (29) que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspenda a votação do Funpresp, iniciada na noite desta terça (28) e que continua neste momento no plenário da Câmara dos Deputados.
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4207543
O mandado de segurança alega falta dotação orçamentária para a criação do fundo, já que o projeto de lei do Executivo que abre crédito especial no Orçamento para a matéria ainda não foi analisado pela Casa (PLN 1/2012) – está em fase de recebimento de emendas.
De acordo com o deputado JOÃO DADO (PDT-SP), autor do MS 31.188, a expectativa é que o Supremo decida ainda hoje sobre o pedido e seja suspensa a decisão sobre os destaques feitos no texto. Ontem, a Câmara aprovou, por 318 votos a favor e 134 contra, o texto-base do Funpresp. A relatoria do MS está com a Ministra Rosa Weber.
Sem dotação orçamentária e estimativa do impacto orçamentário-financeiro e nos limites fiscais no exercício da criação da despesa e nos dois seguintes (2012 a 2014), notadamente no que diz respeito ao limite da despesa de pessoal, a matéria não poderia ter sido levada à pauta porque o projeto não tem adequação orçamentária e financeira. O descumprimento dessas premissas da norma fiscal torna a despesa não-autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público (artigo 15 da LRF), tipificada como crime contra as finanças públicas, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, além da responsabilização em sede de ação de improbidade administrativa.
O Deputado argumenta que, sem essa previsão, “está se atropelando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias” e desrespeitando o rito processual no Legislativo.
Mais grave do que a falta de dotação orçamentária é a inexistência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e também sobre os efeitos na apuração dos limites de pessoal. A Câmara aprovou a criação de uma despesa de caráter continuado “no escuro”, ninguém sabe o impacto dessa medida na apuração dos limites de pessoal, em especial dos Tribunais do Poder Judiciário da União.
A gestão fiscal responsável está ancorada em dois pressupostos: a ação planejada e transparente que vise prevenir riscos que possam comprometer as contas públicas, dentre eles o descumprimento dos limites de pessoal, não na ciência do “achismo” ou em suposições. Nas finanças públicas, não há espaço para “gestão de susto” ou “gestão de improviso”.
A estimativa do impacto da geração da despesa no limite de pessoal pressupõe, necessariamente, o levantamento atuarial-financeiro calculado de acordo com o número de servidores e membros de Poder, em cada Poder e órgão com limite específico de pessoal, que cumprirão os requisitos para se aposentar nos próximos 3 anos.
Esse é o levantamento mínimo que deve ser realizado e apresentados os cálculos dos custos com as despesas, ainda que potenciais (por isso é estimativa), que serão custeadas pelo Tesouro Nacional, já que os servidores contratados para substituir os que se aposentarem serão vinculados a Funpresp e suas contribuições serão capitalizadas no mercado de títulos, não mais custearão os benefícios dos atuais.
Não se trata de nenhuma tentativa de manobra para obstruir a votação. A necessidade fazer levantamentos por poder e órgãos já foi apontada por trabalhos do TCU realizados em 2008, conforme indica a peça (pág. 11), muito antes de se iniciar o debate sobre o PL 1992. Várias autoridades foram cientificadas da conclusão do trabalho, mas ao que tudo indica, nada foi feito em quase 4 anos.
Até agora, não foi apresentado ao Congresso Nacional nenhum levantamento dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público, das Casas Legislativas e nem mesmo do Poder Executivo com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e os desdobramentos fiscais em decorrência da implantação da previdência complementar, ponto essencial para apuração dos limites de pessoal.
Sem isso, além de desrespeitar a LRF, a proposta padece de vício de planejamento, inadmissível em se tratando de matéria com repercussões no médio e longo prazos.
Lucieni Pereira – Segunda Vice-Presidente do Sindilegis
Fonte: SINDILEGIS – www.sindilegis.org.br