O Sint-IFESGO moveu uma ação contra a Universidade Federal de Goiás (UFG), Instituto Federal de Goiás (IFG) e Instituto Federal Goiano (IF Goiano), a fim de que as instituições calculassem o pagamento do abono permanência nas bases de cálculo da gratificação natalina (13° salário) e do adicional de férias.
De acordo com os argumentos apresentados pelo Sindicato, pautados pela Constituição Federal, atualmente a gratificação natalina e o adicional de férias são calculados com base no salário integral do servidor.
Com isso, não procedeu a alegação presentes nas defesas das instituições rés, que afirmaram que a inclusão do abono permanência na base de cálculo das verbas já retratadas causaria no pagamento do abono em um valor maior ao do desconto do PSS. Além disso, mesmo que o valor do abono seja no máximo ao valor da contribuição previdenciária do servidor, não muda a natureza jurídica do benefício, que é de verba remuneratória. Logo, se trata de uma parcela remuneratória prevista pela Constituição.
A alegação de que o abono é pago em dobro no mês de novembro e é incorporado ao 13° salário também não procedeu.
Assim, a justiça foi favorável e a sentença determina que o abono de permanência seja computado nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias dos servidores públicos substituídos e que as rés paguem aos substituídos o benefício.
Vale destacar, que dessa sentença ainda cabe recurso por parte das instituições Rés.
Sint-IFESGO em defesa do servidor e do serviço público.
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