JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES FEDERAIS

JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES FEDERAIS
JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES FEDERAIS
Por ver falta de transparência do governo, a juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, suspendeu nesta quarta-feira (13/12) o aumento da contribuição previdenciária de servidores federais, definido pela Medida Provisória 805/2017. A liminar vale para associados do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo (SindPF-SP).
 
A norma, editada em outubro, mudou a alíquota da contribuição, de 11% para 14%, e tem sido questionada por várias entidades, inclusive por meio de ações no Supremo Tribunal Federal.
 
Para a juíza, o reajuste foi “confiscatório” e dá indícios de má-fé nas atitudes do governo, que vem concedendo benefícios fiscais a grandes empresas enquanto “denuncia” um déficit previdenciário. “Tais fatos, em tese, podem ensejar a ausência de boa-fé da União”, diz a decisão.
 
De acordo com a juíza, a MP gerou dois reajustes. O previdenciário foi progressivo e promoveu equiparação do Imposto de Renda dos servidores, que passarão a pagar 27,5%. Com isso, os servidores federais passaram a ter uma carga tributária de 41,5% de suas remunerações.
 
“Evidente que a elevada carga tributária sobre a remuneração do servidor público ofende o princípio que veda a tributação confiscatória, insculpido no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal”, escreveu, na liminar. O dispositivo proíbe à administração pública “utilizar tributo com efeito de confisco”.
 
“A progressividade da contribuição previdenciária não está dentro do padrão da razoabilidade e da proporcionalidade almejadas pela prudência”, disse a juíza.
 
Ela reclama ainda da Medida Provisória 795/2017, editada em agosto, que deu isenções fiscais a exploradoras de petróleo estrangeiras, além de parcelar dívidas tributárias contraída entre 2012 e 2014. Segundo a Diana, a MP acarretará em renúncia fiscal de R$ 1 trilhão nos próximos 25 anos, “conforme vem sendo amplamente divulgado”.
 
“As condutas de gestão realizadas pela ré, analisadas dentro de uma abordagem macro, aparentemente, ferem o princípio da isonomia material, embora a União alegue (Poder Executivo Federal), de forma em passant, que todas as suas atividades de gerenciamento dos recursos públicos foram realizadas, como ilação, para melhorar e alavancar a economia do país, combatendo os privilégios”, afirma.
 
A decisão determina que a União está proibida de aplicar a MP para servidores ligados ao sindicato autor do pedido, sob pena de multa diária. Quem descumprir a ordem, segundo a juíza, poderá responder por crime de desobediência e ação de improbidade administrativa.

 

Processo nº 1017853-29.2017.4.01.3400

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