No presente momento, já está em discussão a retomada gradual das atividades presenciais de algumas instituições de ensino, como a Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal de Jataí (UFJ) e demais IFES.
É importante esclarecer que, o retorno das atividades presenciais nestas instituições precisa acontecer de forma segura aos servidores, tendo como parâmetro as normas legais trabalhistas, bem como, seguindo à risca as recomendações das autoridades competentes.
É obrigação da Instituição, segundo as normas legais, fornecer e exigir o uso correto de EPI adequado ao risco de cada atividade, como máscaras de proteção, álcool em gel ou a 70º, organizar os locais de trabalho com respeito ao distanciamento mínimo e seguro entre os trabalhadores, fornecer equipamentos especiais e fazer adequações nos espaços em que houver atendimento presencial e/ou contato direto com o público.
Caso a instituição não cumpra com suas obrigações, bem como com as determinações impostas pelas autoridades competentes, poderão ser responsabilizados os gestores, caso ocorra alguma contaminação pelo vírus da COVID-19 que deixe sequelas ou leve a óbito o servidor lotado na instituição. Nestes casos, o Sindicato tomará todas as medidas legais cabíveis para salvaguardar a saúde dos servidores, bem como adotará todas as medidas legais cabíveis para responsabilizar a instituição de ensino e os gestores responsáveis.
O SINT-IFESgo segue na luta para garantir os direitos de toda a categoria que representa.
Texto: @juliialarissa – Design:@aymesousa