JURÍDICO DO SINT-IFESGO CONQUISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS

Após a improcedência do recurso da AGU, a confirmação da sentença garante o pagamento retroativo dos adicionais de insalubridade mínimo é médio.

A assessoria jurídica do Sint-IFESgo confirmou a manutenção de decisão favorável aos servidores do Hospital das Clínicas que tiveram seu direito à adicional de insalubridade negado ao longo de décadas. Em 2010, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida julgou parcialmente procedente a ação movida em conjunto pelos funcionários com a orientação do departamento jurídico do sindicato. 

Agora, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e deu ganho de causa aos servidores. O objetivo da ação era justamente tornar nulos os atos administrativos que excluíram os adicionais de insalubridade das trabalhadoras e dos trabalhadores que atuavam no ambiente hospitalar e garantir os pagamentos dos adicionais vencidos desde a data da exclusão. 

Por meio de perícias, ficou definido que alguns dos autores do processo tinham direito à adicionais mínimos e médios de insalubridade, respectivamente 5 e 10% sobre o valor do salário do cargo efetivo, o que resultou na sentença favorável, apesar da prescrição de adicionais vencidos há mais de 5 anos antes do início do processo.

A decisão se baseou no artigo 1° do Decreto-lei n° 1.873, de 27 de maio de 1981, que estabelece que aos servidores públicos federais que se expusessem a condições insalubres ou perigosas são concedidos adicionais na forma da legislação trabalhista, previstos nos artigos 189 a 197 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NR), dentre as quais destaca-se a de n° 15.

O adicional de insalubridade é concedido aos servidores que realizam operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em: hospitais. serviços de emergência. enfermarias, ambulatórios. postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, aplicando-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados.

A partir da luta sindical e do esforço do departamento jurídico, conseguimos garantir o direito da categoria à justa remuneração e à segurança no trabalho.

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