por Valmir Ribeiro edição de Grace Maciel
Representantes do Ministério do Trabalho e lideranças sindicais integrantes Grupo de Trabalho (GT) criado para elaborar proposta de regulamentação da organização sindical no serviço público, reuniram-se, nesta quinta-feira(13), para debater as propostas do ministério e das entidades sindicais do setor público. Governo analisará conceito de abrangência sobre definição de servidor público para discutir, então, organização sindical.
Após as lideranças sindicais discutirem sobre a organização sindical e sustentação financeira das entidades dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público na sede da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), as entidades elaboraram um conceito abrangente para definir a categoria servidor público:
“Compreende todos os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas da Administração Pública direta e indireta, autárquica ou funcional, das empresas públicas sem fins lucrativos, dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentemente do vínculo empregatício no âmbito da Administração Pública, ativos, aposentados e pensionistas, inclusive aqueles provenientes de convênio que têm o objetivo de implementar ações da Administração do Serviço Público e prestadores de serviço que percebem de forma direta ou indireta da Administração Pública”.
A questão conceitual da categoria servidor público teve destaque na discussão. Mesmo não reconhecendo como legítima a terceirização no serviço público, os sindicalistas entendem que trabalhadores terceirizados que ocupem cargos na administração pública e têm seus salários pagos com recursos públicos, pertencem, sim, à base de representação dos servidores.
Os representantes do Ministério do Trabalho, a princípio, discordaram da abrangência do conceito. O governo ficou de analisar o texto e, após definido o conceito de servidor público, serão iniciadas as discussões sobre a organização sindical.
Nova reunião do GT para prosseguir com os debates sobre o tema, será no prazo de trinta dias.
Fonte: CSPB