Do DIAP
O governo federal editou decreto para confrontar a greve em várias categorias de servidores públicos. Trata-se do Decreto 7.777, publicado nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, que permite que servidores federais em greve sejam substituídos por equivalentes estaduais.
A norma, “dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.”
O decreto, no inciso I, do artigo 1º, determina que compete aos ministros de Estados, em caso de ocorrência de “greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos”, deve “promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com estados, Distrito Federal ou municípios”.
De acordo com o inciso II, do mesmo artigo, os ministros devem “adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço”.
Esta medida do governo é um ato de força e confronto com as categorias do funcionalismo que se encontram em greve e não deverá ajudar a solucionar os problemas porque passam esses trabalhadores.
Leia a íntegra do Decreto 7.777, de 24 de julho de 2012