Ao contrário do que vinha ocorrendo até 2016, onde prevalecia o diálogo com as Centrais Sindicais, o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, publicou hoje (06), a Portaria 421, que suspende a cobrança de contribuição sindical dos servidores e empregados públicos, de maneira arbitrária e na contramão do que vinha sendo construído através da instrução normativa 01/2008.
A prorrogação instrução normativa 01 era, até então, um compromisso do Governo, até que se buscasse a solução definitiva que passa pela regulamentação da Constituição de 1988, que reconheça a condição de categoria profissional dos servidores públicos, seu direito à organização sindical e prerrogativas como o direito de greve, entre outros.
A ausência de legislação deixa lacunas para que os gestores descompromissados com o papel do serviço público e seus servidores que hoje somam cerca de 12 milhões de trabalhadores diretos e mais os servidores terceirizados.
“Questionar um tributo que está previsto no artigo 8° da Constituição, nos parece ser um ataque duro e de forma deselegante por parte do Ministro, pois desconsiderou o canal de diálogo que vínhamos mantendo”, disse João Paulo Ribeiro (JP), Secretário de Serviço Público e do Trabalhador Público da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
Portaria abre precedentes para o fim do financiamento da representação dos trabalhadores
A Portaria representa um ataque direto à organização dos trabalhadores e abre precedentes para o fim do financiamento da representação sindical. O Governo interfere, inclusive, em categorias de trabalhadores “celetistas”, como por exemplo, os trabalhadores de empresas públicas e fundações que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja contribuição sindical está prevista na Constituição Federal.
Como se não bastasse, esse ataque aos sindicatos, o Governo abdica do recolhimento de imposto que, além do financiamento das organizações dos trabalhadores, também serve para financiar o seguro-desemprego, por exemplo.
João Paulo (JP) afirma também que considera lamentável que estejamos presenciando um crime contra os cofres públicos e o Supremo não se manifeste diante deste fato. “Estamos vivendo um verdadeiro Estado de exceção, com total insegurança jurídica, onde Portarias são publicadas nos mesmos moldes dos Atos Institucionais da ditadura militar. Hoje, atacam os servidores públicos que não dispõem de Leis que lhes assegure a condição de categoria profissional. Amanhã, atacarão todos os trabalhadores brasileiros”, prenuncia JP.
O dirigente cetebista lembra que “nenhum servidor público faz greve porque gosta. Quando entramos em greve é na defesa de nossos direitos como qualquer trabalhador, que tem família, que precisa garantir o alimento dos filhos e também pagamos impostos”. João Paulo ressalta que apesar disso, não há legislação que lhes garanta o direito a negociação coletiva e que estes ficam à mercê da boa ou má vontade do gestor público de plantão.
“A quem devemos recorrer, se ontem (05/04/2017), o STF tirou o direito de greve dos policiais civis e agentes penitenciários, demonstrando neste ato o descompromisso com os direitos de manifestação dos trabalhadores, na Casa responsável pela manutenção máxima das Leis? A única resposta que resta aos trabalhadores é a ocupação das ruas, dioturnamente”, conclui JP.