FASUBRA ENCAMINHA OFÍCIO AO MP REFERENTE AO GT NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A FASUBRA Sindical, Federação que representa nacionalmente mais de 150 mil Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação das Universidades Estadu
A FASUBRA Sindical, Federação que representa nacionalmente mais de 150 mil Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação das Universidades Estadu

OF. 054/10-SEC Brasília-DF, 19 de abril de 2010.

Exmo. Senhor
PAULO BERNARDO SILVA
MD. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP
E-mail: ministro@planejamento.gov.br
NESTA

A FASUBRA Sindical, Federação que representa nacionalmente mais de 150 mil Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação das Universidades Estaduais e Federais, entende que o 3 papel fundamental de uma entidade sindical é o diálogo.
Além disso, compreende também que permeia este processo, relações tênues e complexas, daí a importância de garantir nesta relação à negociação entre as partes.
Com este princípio, ao longo da trajetória política desta Federação, temos investido e persistido em garantir todos os espaços negociais, tanto em nível interno das IES, na relação com seus dirigentes nas três esferas de governo, quanto nos Ministérios onde as bandeiras de lutas e pautas de reivindicações desta Federação possuam interface.
Assim, participamos das mais diversas Mesas de Negociação e Grupos de Trabalho (GT) de modo a garantir o debate entre Gestores e Trabalhadores (as) do Serviço Público, como ferramenta importante no aprimoramento dos processos de gestão e na busca da democracia.
Como exemplo, nos últimos anos estivemos presentes em todo processo de discussão e constituição da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) que realizou pouquíssimas reuniões, e ainda da Mesa Setorial junto aos Ministérios da Educação, Planejamento e Saúde, além do Conselho de Reitores das Universidades Paulistas (CRUESP).
A FASUBRA Sindical colocou-se à disposição para a construção do Grupo de Trabalho (GT) proposto por essa Secretaria, cujo objeto central era a regulamentação da Negociação Coletiva e solução de conflitos no Setor Público.
No início dos trabalhos do GT, a FASUBRA Sindical manifestou sua posição sobre a necessidade de construir um instrumento legal que regulasse o Direito a Negociação Coletiva, para depois apontarmos um instrumento que regulasse os conflitos na relação entre Estado e Trabalhadores (as) do Serviço Público.
Nos dois primeiros anos conseguimos avançar na conceituação e concepção, fato que dava as condições objetivas para finalização do instrumento de legalização da Negociação Coletiva.
Estamos convictos da necessidade de acelerarmos o processo de regulamentação da Negociação Coletiva, desvinculado do instrumento legal da solução de conflitos, principalmente considerando a conquista que representa a ratificação da Convenção 151 da OIT.
A regulamentação do Direito de Greve, sem a garantia constituída do Direito à Negociação Coletiva para os Trabalhadores (as) do Serviço Público, compromete a lógica da regulamentação da Negociação Coletiva, ainda no governo Lula.
A complexidade do tema ?solução de conflitos? que não compreende apenas o ?disciplinamento da Greve? e que, portanto, se faz necessário um debate ampliado entre todas as entidades, que atuam no Setor Público das três esferas de Governo, incluindo as Centrais Sindicais que atuam nesses setores.
Diante da posição do Secretário de Recursos Humanos, em encaminhar instrumento legal ao Congresso Nacional, conforme informação da secretaria apresentada, na última reunião da Mesa de Negociação, com a Bancada Sindical, de que independente da metodologia por nós entendida como adequada, separando a regulamentação dos dois temas, o conjunto da Categoria dos Trabalhadores Técnicos Administrativos das Universidades Brasileiras, que em Plenária Nacional, deliberou pela retirada da FASUBRA Sindical desse processo de negociação da regulação da Negociação Coletiva e Solução de Conflitos.
A posição do Governo, na fala do Secretário de Recursos Humanos, inarredável de regulação do Direito de Greve antes da aprovação de diploma legal instituidor da Negociação Coletiva entrar em vigor, lamentavelmente comprometerá todo o processo de negociação do GT, em curso há mais de dois anos.
Não compreendemos essa inflexibilidade, dada a aprovação pelo Congresso Nacional da Convenção 151 da OIT, bastando apenas a sua regulamentação. Ao unificar os dois temas, e entendendo a complexidade do segundo (solução de conflitos), o primeiro ficará comprometido.
A FASUBRA Sindical para não deixar qualquer dúvida quanto a sua independência e posicionamento na defesa dos Trabalhadores quanto a qualquer iniciativa que retire o Direito Universal de Greve, consagrado em nossa Carta Magna, conjugado a debates internos e fruto de deliberação em instâncias superiores da Categoria.
Diante dessa situação, reforçamos a nossa posição favorável à negociação, desde que não haja inflexibilidade entre as partes, e considerando a resolução emanada em nossas instâncias, formalizamos nossa posição, já manifestada na última reunião, desse GT, em não participarmos mais do Grupo de Trabalho, em função das razões já expostas.

Atenciosamente,

LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA
Coordenação Geral
ROLANDO RUBENS M. Jr
Coordenação Geral
PAULO HENRIQUE R. DOS SANTOS
Coordenação Geral

C/C para:
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento
E-mail: gabinete.SRH@planejamento.gov.br / maria.silva@planejamento.gov.br

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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