Fonte: Página do MPOG – www.planejamento.gov.br
Brasília, 9/2/2010
EXECUTIVO REAJUSTA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA R$ 304 E UNIFICA VALOR NO PAÍS
A partir deste mês, os servidores do Poder Executivo Federal em todo o Brasil vão receber o valor de R$ 304,00 a título de auxílio-alimentação. O reajuste constará no contracheque de fevereiro, cuja remuneração estará disponível no início de março.
Portaria nesse sentido foi assinada hoje pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União. A medida tem um impacto anual de R$ 950 milhões no Orçamento e beneficiará diretamente 514,4 mil servidores ativos.
Segundo Bernardo, o governo fez um esforço para conseguir os recursos necessários para a correção que era antiga reivindicação dos servidores, uma vez que os valores estavam defasados.
A atualização do valor, que não era alterado desde 2004, representa um reajuste que varia de 88% a 141%, conforme a Unidade da Federação. Isso porque até agora o benefício era pago em quatro valores distintos, de acordo com o Estado. O maior era o do Distrito Federal, onde os servidores federais recebiam R$ 161,99 e onde, proporcionalmente, o reajuste foi menor (88%).
Num grupo de 14 Estados (Maranhão, Piauí, Tocantins, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), os valores eram de R$ 126 e o reajuste representou 141%.
Para outros nove Estados (Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Pará, Ceará, Pernambuco e Bahia) o benefício era de R$ 133,19. Nesses, o reajuste significou 128% de aumento. E no Rio, São Paulo e Minas, o auxílio-alimentação era de R$ 143,99, representando o novo valor um reajuste de 111%.
Unificação
O benefício era pago de forma variável em razão de um decreto de 2001 (nº 3.887, de 16 de agosto) ter determinado que o valor deveria observar as diferenças do custo da alimentação nos Estados. Mas, segundo dados de institutos de pesquisas econômicas como o Dieese e o Ipea, os reajustes da cesta básica nas capitais têm apresentado oscilações constantes, tornando inviável a utilização de uma sistemática já superada.
A cidade de Porto Alegre, por exemplo, registrou em janeiro de 2010 o maior custo para os gêneros alimentícios. Mas o Rio Grande do Sul integrava no mês passado o grupo de Estados onde os servidores federais percebiam o menor valor entre os fixados para o auxílio-alimentação.
Embora sejam pequenas essas oscilações entre as diversas regiões, tanto na cesta básica quanto no valor gasto nas refeições, o governo entendeu que não se justifica a perpetuação do valor diferenciado e tomou a decisão de unificar o benefício.
PORTARIA Nº 42, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.640, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MP nº 71, de 15 de abril de 2004.
PAULO BERNARDO SILVA