EMENDA RESTABELECE LICENÇA REMUNERADA PARA MANDATO CLASSISTA

A CTB, centrais sindicais e entidades representativas de servidores públicos já iniciaram os trabalhos para a derrubada do veto no Congresso Nacional
A CTB, centrais sindicais e entidades representativas de servidores públicos já iniciaram os trabalhos para a derrubada do veto no Congresso Nacional

O deputado Policarpo (PT-DF) apresentou nesta segunda-feira (7), emenda à Medida Provisória 650/2014 com objetivo de conceder licença remunerada aos servidores públicos no desempenho de mandato em entidade sindical.

A licença remunerada estava prevista no Projeto de Lei de Conversão (oriundo da MP 632/13), porém o dispositivo foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff. A CTB, centrais sindicais e entidades representativas de servidores públicos já iniciaram os trabalhos para a derrubada do veto no Congresso Nacional. Porém, cientes da dificuldade em derrubar esse veto, especialmente no Senado Federal, alternativas estão sendo tomadas para restabelecer a licença remunerada.

A Emenda 37, apresentada por Policarpo, tem a seguinte redação:

“O art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
3º No caso das entidades sindicais, inclusive as centrais sindicais, as liberações ocorrerão com ônus para a administração pública.”

MP 650

A MP 650 dispõe sobre a reestruturação da carreira da Polícia Federal (PF) e sobre a remuneração da carreira de Perito Federal Agrário. A medida provisória será analisada em Comissão Mista, integrada por deputados federais e senadores, antes de ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Plenário do Senado Federal.
Seguindo a regra de alternância de presidência e de relatoria, a comissão mista, que ainda não foi instalada, será presidida por um deputado e a relatoria ficará sob a responsabilidade de um senador.

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