DP DIVULGA DIAS DE FERIADOS E DE PONTOS FACULTATIVOS NO ANO DE 2011

Calendários de feriados e pontos facultativos de 2011, para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Calendários de feriados e pontos facultativos de 2011, para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

SECRETARIA EXECUTIVA

 

PORTARIA Nº 735, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 1013/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 18 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2011, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 7 de março, Carnaval (ponto facultativo);

III – 8 de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 9 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

V – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VI – 22 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 23 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

 

D.O.U; 2/12/2010

 

Seção 1

Pág.: 131

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
© 2020 SINT-IFESgo. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: RD Soluções
Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial

login

Enter your email and password and start exploding killer features
Boletim eletrônico

Cadastre-se e receba informações e notícias do SINT-IFESgo.