DILMA DESCENTRALIZA FUNÇÃO DE AGÊNCIAS REGULADORAS

O decreto assinado pela presidente reduz o poder dos funcionários grevistas das agências reguladoras.
O decreto assinado pela presidente reduz o poder dos funcionários grevistas das agências reguladoras.

 

Texto por Eugênia Lopes e Tânia MonteiroEnviado por Agência Estado22h08

No dia se­guinte à apre­sen­tação de uma pro­posta de re­a­juste entre 25% e 40% para os pro­fes­sores uni­ver­si­tá­rios e de ins­ti­tutos de pes­quisa e de su­gerir rever o corte do ponto de 350 mil gre­vistas em troca de uma trégua de 15 dias, a res­posta dos ser­vi­dores foi uma nota de re­púdio à de­cisão da pre­si­dente Dilma Rous­seff de per­mitir que os Es­tados e mu­ni­cí­pios as­sumam as atri­bui­ções das agên­cias re­gu­la­doras.

‘Em vez de a pre­si­dente Dilma ter co­ragem de ne­go­ciar com a ca­te­goria que faz a re­gu­lação fe­deral, que está em greve, optou por uma de­cisão au­to­crá­tica de re­passar com­pe­tên­cias ex­clu­sivas da União para os es­tados, mu­ni­cí­pios e Dis­trito Fe­deral, fe­rindo a se­gu­rança sa­ni­tária bra­si­leira, in­ter­na­ci­o­nal­mente re­co­nhe­cida como de ex­ce­lência, es­sen­cial para a saúde pú­blica de cada ci­dadão’, afirmou a nota do Sin­di­cato Na­ci­onal dos Ser­vi­dores das Agên­cias Na­ci­o­nais de Re­gu­lação (Si­na­gên­cias). ‘Acre­di­tamos que a chefe de Es­tado está sendo mal ori­en­tada ju­ri­di­ca­mente, por quem de di­reito o faz, na ga­rantia dos atos ins­ti­tu­ci­o­nais da Pre­si­dência da Re­pú­blica.’

O de­creto as­si­nado pela pre­si­dente Dilma Rous­seff reduz o ‘poder de fogo’ dos fun­ci­o­ná­rios gre­vistas das agên­cias re­gu­la­doras ao per­mitir, por exemplo, que os es­tados e mu­ni­cí­pios as­su­missem as atri­bui­ções da Agência Na­ci­onal de Vi­gi­lância Sa­ni­tária (An­visa). Com esta me­dida, o go­verno quer evitar in­ter­rup­ções na en­trada de pro­dutos pelos portos do País por falta de ins­peção e de li­be­ração sob a res­pon­sa­bi­li­dade da agência re­gu­la­dora.

Para o ad­vo­gado-geral da União, Luís Inácio Adams, o de­creto visa a im­pedir que ser­viços es­sen­ciais sejam in­ter­rom­pidos. ‘Es­tamos en­du­re­cendo no que con­cerne à ga­rantia de fun­ci­o­na­mento do ser­viço pú­blico. O ser­viço pú­blico fe­deral não fi­cará pa­ra­li­sado por conta de uma greve. E as me­didas que forem ne­ces­sá­rias para ga­rantir este fun­ci­o­na­mento serão to­madas, seja esta de con­vênio com es­tados e mu­ni­cí­pios as­si­nadas hoje, sejam ado­ções de ou­tros pro­ce­di­mentos, seja even­tu­al­mente o ajui­za­mento de ações na jus­tiça’, avisou Adams. Ele disse que é pre­ciso que as ati­vi­dades es­sen­ciais sejam re­to­madas o mais rá­pido pos­sível.

Im­pro­bi­dade

De­pois de co­mentar que o corte dos dias pa­rados já está sendo feito por al­guns mi­nis­té­rios, como de­ter­mina a lei, o ad­vo­gado da União ad­vertiu que os di­ri­gentes de ór­gãos pú­blicos, como os rei­tores que não estão dando falta aos ser­vi­dores que estão em greve, estão su­jeitos a ações de im­pro­bi­dade ad­mi­nis­tra­tiva. ‘O corte de ponto é obri­ga­tório. Não é uma fa­cul­dade. É um equí­voco se achar que greve au­to­riza o o pa­ga­mento de sa­lário. Não au­to­riza. E já há en­ten­di­mento ju­ris­pru­dência pa­ci­fica do STJ, TST e do pró­prio STF que a au­sência ao tra­balho, seja por greve ou outro mo­tivo, gera des­conto. É obri­gação do ad­mi­nis­trador gerar o des­conto’, disse ele.

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
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