Texto por Eugênia Lopes e Tânia MonteiroEnviado por Agência Estado – 22h08
No dia seguinte à apresentação de uma proposta de reajuste entre 25% e 40% para os professores universitários e de institutos de pesquisa e de sugerir rever o corte do ponto de 350 mil grevistas em troca de uma trégua de 15 dias, a resposta dos servidores foi uma nota de repúdio à decisão da presidente Dilma Rousseff de permitir que os Estados e municípios assumam as atribuições das agências reguladoras.
‘Em vez de a presidente Dilma ter coragem de negociar com a categoria que faz a regulação federal, que está em greve, optou por uma decisão autocrática de repassar competências exclusivas da União para os estados, municípios e Distrito Federal, ferindo a segurança sanitária brasileira, internacionalmente reconhecida como de excelência, essencial para a saúde pública de cada cidadão’, afirmou a nota do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). ‘Acreditamos que a chefe de Estado está sendo mal orientada juridicamente, por quem de direito o faz, na garantia dos atos institucionais da Presidência da República.’
O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff reduz o ‘poder de fogo’ dos funcionários grevistas das agências reguladoras ao permitir, por exemplo, que os estados e municípios assumissem as atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com esta medida, o governo quer evitar interrupções na entrada de produtos pelos portos do País por falta de inspeção e de liberação sob a responsabilidade da agência reguladora.
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o decreto visa a impedir que serviços essenciais sejam interrompidos. ‘Estamos endurecendo no que concerne à garantia de funcionamento do serviço público. O serviço público federal não ficará paralisado por conta de uma greve. E as medidas que forem necessárias para garantir este funcionamento serão tomadas, seja esta de convênio com estados e municípios assinadas hoje, sejam adoções de outros procedimentos, seja eventualmente o ajuizamento de ações na justiça’, avisou Adams. Ele disse que é preciso que as atividades essenciais sejam retomadas o mais rápido possível.
Improbidade
Depois de comentar que o corte dos dias parados já está sendo feito por alguns ministérios, como determina a lei, o advogado da União advertiu que os dirigentes de órgãos públicos, como os reitores que não estão dando falta aos servidores que estão em greve, estão sujeitos a ações de improbidade administrativa. ‘O corte de ponto é obrigatório. Não é uma faculdade. É um equívoco se achar que greve autoriza o o pagamento de salário. Não autoriza. E já há entendimento jurisprudência pacifica do STJ, TST e do próprio STF que a ausência ao trabalho, seja por greve ou outro motivo, gera desconto. É obrigação do administrador gerar o desconto’, disse ele.