DIA 31 EXPIRA O PRAZO DE NEGOCIAÇÕES DO GOVERNO COM SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

Vladimir Nepomuceno afirmou que uma nova proposta de reajuste em dois anos depende da aprovação da presidente da república
Vladimir Nepomuceno afirmou que uma nova proposta de reajuste em dois anos depende da aprovação da presidente da república

A reunião entre Ministério da Educação (MEC), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e o Comando Nacional de Greve da FASUBRA Sindical aconteceu dia 21. O evento marcado às 10 horas na sede do MEC, tratou a jornada contínua de 30 horas com turnos ininterruptos conforme a legislação, para os trabalhadores das Instituições de Federais de Ensino Superior (IFES). Outros pontos da pauta de reivindicações da greve dos trabalhadores técnico-administrativos em educação também foram encaminhados.

Proposta de reajuste

De acordo com o assessor de gabinete da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MPOG), Vladimir Nepomuceno, na segunda-feira, 24, será apresentada nova proposta de reajuste do governo federal e o tempo de aplicação para todas as entidades via e-mail. O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, se reuni com a presidente Dilma Roussef no dia 23 de agosto para discutir o reajuste do funcionalismo e, no caso da FASUBRA o step. “Depende da presidente da república aprovar ou não o reajuste que pode ser em dois anos, devido a maioria das entidades não aceitarem o reajuste de 21,3% em quatro anos”, afirmou o assessor de gabinete.

Na quarta-feira, 26, será iniciada a rodada de negociações com as entidades do Serviço Público Federal até 31 de agosto. A FASUBRA e FENASPS serão as primeiras entidades na fila de negociação de quarta-feira.

Reunião com MEC

A FASUBRA insistiu na agenda de uma reunião com o MEC na segunda-feira,24, para otimizar o tempo de resposta da base sobre as propostas do índice de reajuste e o pacote que envolve a pauta específica da FASUBRA. Segundo a SESu, a reunião acontece no dia 24 de agosto às 18 horas.

As assembleias da base serão realizadas preferivelmente quarta e quinta-feira da próxima semana, para discutir e deliberar se há acordo ou não da categoria. Assim a federação terá uma posição para tratar os assuntos referentes à resposta do MEC.

Portaria Jornada contínua de 30 horas

A FASUBRA Sindical apresentou ao governo as considerações analisadas pelo Comando Nacional de Greve acerca do formato da portaria, incluindo a natureza e complexidade da universidade, resgatando toda a legislação que embasava a jornada contínua. Foram trabalhadas as especificidades do perfil do usuário e a estrutura jurídica que sustenta a aplicação da jornada contínua nas universidades. De acordo com a federação “além de ser legítima e legal, é necessária para a qualidade no atendimento”. A FASUBRA manifestou ao governo que, a portaria normatiza o sistema e nivela a aplicação em todas as IFES facilitando a negociação na base. O governo acolheu as preposições da federação.

A portaria não deve ter nenhum caráter restritivo, ou seja, naquelas universidades onde já são aplicadas a jornada contínua seria mantida respeitando a autonomia de gestão administrativa. Em instituições onde os reitores se recusam a discutir a questão da jornada, a portaria teria um caráter de orientar a legalidade e o debate para aplicação da jornada.

Após a apresentação da portaria à equipe da Secretaria de Ensino Superior (SESu), foi realizada a leitura de todo conteúdo. Ao final, quatro elementos foram observados pela equipe da SESu:

1- Verbo delegar – a SESu afirmou que esse verbo não cabe ao texto, porque o próprio decreto já determina que os reitores podem aplicar a jornada onde couber. Substituição do verbo delegar pelo verbo orientar.

2- Houve um equívoco no texto em que continha a consideração de aplicação da redução de jornada somente para instituições de ensino superior, sendo subtraída a consideração por haver não somente o ensino superior nas instituições.

3- Registrar que todas as profissões legalizadas cuja jornada de trabalho é reduzida por lei, deve ser garantido (radialista, jornalista, assistente social).

4- Inclusão da em que os contratados temporários também teriam a jornada contínua onde couber

Encaminhamentos

Será apresentado pela SESu uma proposta de redação da portaria na segunda-feira, 24. As considerações foram acordadas com o governo, o teor do texto contém a prerrogativa de que reitores poderão aplicar a jornada contínua com turnos ininterruptos, de acordo com a legislação. Na opinião da FASUBRA, este dispositivo legal abre possibilidades para disputas internas, e por meio desta orientação será realizado um esforço para garantir a ampla adesão de trabalhadores.

O assessor de gabinete da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MPOG), Vladimir Nepomuceno, afirmou várias vezes que, diante desta portaria o reitor pode implantar o regime de jornada contínua de trabalho de zero a 100% dos serviços nas instituições. “Se o reitor justificar os motivos, dentro da legislação, pode ser aplicado a toda universidade”, disse. Nepomuceno mencionou o caso do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas – CEFET/RS onde foi garantido a legalidade de instituir as 30 horas – de acordo com a legislação para todos os trabalhadores em outubro de 2003 – por iniciativa do reitor.

As profissões que são regulamentadas referente a redução de jornada de trabalho devem ser respeitadas, segundo Nepomuceno. Há casos em instituições que a lei não é respeitada por reitores, de acordo com a federação.

Pauta específica

A FASUBRA mencionou os 18 eixos da pauta de reinvindicações que estão em negociação com o MEC. A federação afirma que no último ofício encaminhado, ainda existem imprecisões a partir do acordado na mesa. Assim a FASUBRA encaminhará documento ao MEC em posição a este assunto.

Fonte: Luciana Castro – FASUBRA

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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