A reunião entre Ministério da Educação (MEC), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e o Comando Nacional de Greve da FASUBRA Sindical aconteceu dia 21. O evento marcado às 10 horas na sede do MEC, tratou a jornada contínua de 30 horas com turnos ininterruptos conforme a legislação, para os trabalhadores das Instituições de Federais de Ensino Superior (IFES). Outros pontos da pauta de reivindicações da greve dos trabalhadores técnico-administrativos em educação também foram encaminhados.
Proposta de reajuste
De acordo com o assessor de gabinete da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MPOG), Vladimir Nepomuceno, na segunda-feira, 24, será apresentada nova proposta de reajuste do governo federal e o tempo de aplicação para todas as entidades via e-mail. O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, se reuni com a presidente Dilma Roussef no dia 23 de agosto para discutir o reajuste do funcionalismo e, no caso da FASUBRA o step. “Depende da presidente da república aprovar ou não o reajuste que pode ser em dois anos, devido a maioria das entidades não aceitarem o reajuste de 21,3% em quatro anos”, afirmou o assessor de gabinete.
Na quarta-feira, 26, será iniciada a rodada de negociações com as entidades do Serviço Público Federal até 31 de agosto. A FASUBRA e FENASPS serão as primeiras entidades na fila de negociação de quarta-feira.
Reunião com MEC
A FASUBRA insistiu na agenda de uma reunião com o MEC na segunda-feira,24, para otimizar o tempo de resposta da base sobre as propostas do índice de reajuste e o pacote que envolve a pauta específica da FASUBRA. Segundo a SESu, a reunião acontece no dia 24 de agosto às 18 horas.
As assembleias da base serão realizadas preferivelmente quarta e quinta-feira da próxima semana, para discutir e deliberar se há acordo ou não da categoria. Assim a federação terá uma posição para tratar os assuntos referentes à resposta do MEC.
Portaria Jornada contínua de 30 horas
A FASUBRA Sindical apresentou ao governo as considerações analisadas pelo Comando Nacional de Greve acerca do formato da portaria, incluindo a natureza e complexidade da universidade, resgatando toda a legislação que embasava a jornada contínua. Foram trabalhadas as especificidades do perfil do usuário e a estrutura jurídica que sustenta a aplicação da jornada contínua nas universidades. De acordo com a federação “além de ser legítima e legal, é necessária para a qualidade no atendimento”. A FASUBRA manifestou ao governo que, a portaria normatiza o sistema e nivela a aplicação em todas as IFES facilitando a negociação na base. O governo acolheu as preposições da federação.
A portaria não deve ter nenhum caráter restritivo, ou seja, naquelas universidades onde já são aplicadas a jornada contínua seria mantida respeitando a autonomia de gestão administrativa. Em instituições onde os reitores se recusam a discutir a questão da jornada, a portaria teria um caráter de orientar a legalidade e o debate para aplicação da jornada.
Após a apresentação da portaria à equipe da Secretaria de Ensino Superior (SESu), foi realizada a leitura de todo conteúdo. Ao final, quatro elementos foram observados pela equipe da SESu:
1- Verbo delegar – a SESu afirmou que esse verbo não cabe ao texto, porque o próprio decreto já determina que os reitores podem aplicar a jornada onde couber. Substituição do verbo delegar pelo verbo orientar.
2- Houve um equívoco no texto em que continha a consideração de aplicação da redução de jornada somente para instituições de ensino superior, sendo subtraída a consideração por haver não somente o ensino superior nas instituições.
3- Registrar que todas as profissões legalizadas cuja jornada de trabalho é reduzida por lei, deve ser garantido (radialista, jornalista, assistente social).
4- Inclusão da em que os contratados temporários também teriam a jornada contínua onde couber
Encaminhamentos
Será apresentado pela SESu uma proposta de redação da portaria na segunda-feira, 24. As considerações foram acordadas com o governo, o teor do texto contém a prerrogativa de que reitores poderão aplicar a jornada contínua com turnos ininterruptos, de acordo com a legislação. Na opinião da FASUBRA, este dispositivo legal abre possibilidades para disputas internas, e por meio desta orientação será realizado um esforço para garantir a ampla adesão de trabalhadores.
O assessor de gabinete da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MPOG), Vladimir Nepomuceno, afirmou várias vezes que, diante desta portaria o reitor pode implantar o regime de jornada contínua de trabalho de zero a 100% dos serviços nas instituições. “Se o reitor justificar os motivos, dentro da legislação, pode ser aplicado a toda universidade”, disse. Nepomuceno mencionou o caso do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas – CEFET/RS onde foi garantido a legalidade de instituir as 30 horas – de acordo com a legislação para todos os trabalhadores em outubro de 2003 – por iniciativa do reitor.
As profissões que são regulamentadas referente a redução de jornada de trabalho devem ser respeitadas, segundo Nepomuceno. Há casos em instituições que a lei não é respeitada por reitores, de acordo com a federação.
Pauta específica
A FASUBRA mencionou os 18 eixos da pauta de reinvindicações que estão em negociação com o MEC. A federação afirma que no último ofício encaminhado, ainda existem imprecisões a partir do acordado na mesa. Assim a FASUBRA encaminhará documento ao MEC em posição a este assunto.
Fonte: Luciana Castro – FASUBRA