O Deputado Federal José Airton Cirilo (PT-CE) apresentou o Projeto de Lei nº 1782/2020, que propõe a suspensão dos empréstimos consignados dos servidores públicos federais, estaduais, municipais e trabalhadores da iniciativa privada, microempreendedores e trabalhadores autônomos, civis e militares.
Enquanto durar os efeitos do COVID-19, fica suspenso junto a qualquer Instituição Financeira consignatária, de forma transitória,os pagamentos das parcelas em função de empréstimo consignado, conforme tratam a Lei nº 10.820/2003, e o Decreto Nº 8.690, de 11 de março de 2016, dos empregados privados, servidores públicos federais, estaduais, municipais, civis ou militares.
Dentre estes, os ativos, inativos, aposentados, pensionistas, contratados, comissionados, temporários, microempreendedores e autônomos.
Fcam suspensos, também (ou ainda), os descontos de empréstimos autorizados diretamente na conta dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, microempreendedores e trabalhadores autônomos.
Fonte: Aracati em Foco