CORROSÔMETRO APONTA ENORME PERDA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

CORROSÔMETRO APONTA ENORME PERDA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CORROSÔMETRO APONTA ENORME PERDA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

O Corrosômetro, documento criado pelo Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, atualizado com os dados do Boletim Focus do Banco Central de 12 de janeiro de 2018, demonstra “de forma incontestável”, na análise da entidade, que os servidores públicos não tiveram “privilégios”. De julho de 2010 a dezembro de 2017, as carreiras de Estado acumularam perda de 21% no poder de compra.

Essa é a prova, de que os argumentos do governo, de que o funcionalismo federal terá ganho real em 2018, “é uma grande falácia”. A maioria das carreiras de Estado, teve reajuste de 29,7%, em quatro parcelas (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). O governo quer convencer a sociedade de que, nesse e no próximo ano, os servidores federais terão ganho real próximo a 3 pontos percentuais, uma vez previsão de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) é de 3,95%, em 2018, e de 4,25%, em 2019. No entanto, o governo finge ignorar que os cálculos não são feitos dessa maneira.

O Corrosômetro comprova que, de 2010 para cá, a perda acumulada chega a 15,5 salários atuais (janeiro de 2017) deixados de receber no período de agosto de 2010 a dezembro de 2017. Os frágeis argumentos utilizados pelo governo para defender o adiamento do reajuste, citando a crise fiscal que vive o país e um aumento salarial, já que superior à inflação mensurada posteriormente à promulgação da Lei.

Essas constatações são suficientes para explicar a necessidade de as categorias prejudicadas lutarem para evitar que o governo, “por meio da inconstitucional Medida Provisória 805/2017, venha adiar por um ano o reajuste, de 6,64%, programado para janeiro de 2018, conforme disposto na Lei nº 13.327/2016, de 29 de julho de 2016″. A MP 805/17 está com seus efeitos suspensos por ato do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5809/17. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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