CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PARTICIPA DE AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA CRIAÇÃO DA EBSERH

CFM PARTICIPA DE AÇÃO QUE DENUNCIA INCONSTITUCIONALIDADE NA CRIAÇÃO DA EBSERH
CFM PARTICIPA DE AÇÃO QUE DENUNCIA INCONSTITUCIONALIDADE NA CRIAÇÃO DA EBSERH
Ter, 23 de Abril de 2013 12:02
 Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo procurador Geral da República, Roberto Gurgel, contra a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A decisão foi tomada durante a plenária de abril, logo após exposição feita por representantes das Associações Nacionais do Ministério Público de Contas (AMPCON) e dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

Amicus curiae é alguém ou instituição que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao Tribunal sua opinião sobre o debate travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

No encontro, eles destacaram e expuseram os riscos jurídicos, econômicos e sociais da empresa pública de natureza privada criada para fazer, de forma centralizada, a gestão de 45 Hospitais Universitários federais (HUs). Na reunião plenária de março, o CFM havia recebido grupo de representantes da direção da Ebserh, que fez defesa da Empresa e justificou sua existência.

Após avaliar os argumentos favoráveis e contrários, os conselheiros entenderam que a criação da Ebserh constitui medida que implica em riscos para a sociedade. “Entendemos que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares agride a autonomia do sistema educacional e pode comprometer o funcionamento dos serviços de assistência em saúde públicos ancorados nos hospitais universitários e de ensino”, ressaltou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

Para os representantes da AMPCON e da ANTC, com essa deliberação, o CFM demonstra zelo com o perfeito desempenho ético da medicina e colabora com o melhora da educação médica, que, na avaliação deles, poderia ser seriamente comprometida com o funcionamento efetivo de uma estrutura como a da Ebserh.

Na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona-se que na lei que permitiu a criação da Ebserh houve a violação de dispositivos constitucionais ao atribuir-lhe a prestação de um serviço público. Entre os pontos levantados estão artigos que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da empresa, bem como da forma de contratação de servidores da empresa: por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos temporários.

O procurador-geral aponta ainda que há desarmonia entre a lei de criação da Ebserh e a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990), que determina que “os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Nesse sentido, o autor da ação acrescenta que a saúde pública “é serviço a ser executado pelo Poder Público, mediante Sistema único de Saúde, com funções distribuídas entre União, estados, municípios e Distrito Federal”.

Fonte : CFM , http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23758%3Acfm-participa-de-acao-que-denuncia-inconstitucionalidade-na-criacao-da-empresa-brasileira-de-servicos-hospitalares-ebserh&catid=3

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