Proposta aprovada por deputados e senadores lista as parcelas que poderão ser pagas além do teto salarial, hoje em R$ 28.059,29.
A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis aprovou nesta quarta-feira projeto de lei complementar que define quais parcelas dos salários ficam fora do teto dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 28.059,29. A proposta será numerada e enviada para análise da Câmara dos Deputados.
O assunto é regulado hoje por duas resoluções (13 e 14, ambas de 2006) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definem a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.
Além do teto
O projeto acrescenta às listas do CNJ as seguintes parcelas, que poderão ser pagas além do teto:
– auxílio-fardamento;
– salário-família;
– auxílio-natalidade;
– auxílio-creche;
– auxílio-doença;
– auxílio-acidente;
– auxílio-invalidez;
– parcela recebida por adesão ao programa de aposentadoria e demissão voluntária;
– indenização de campo;
– abono pecuniário de parcela de férias não gozadas;
– reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia;
– juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado; e
– outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas.
Parcelas já regulamentadas
Entre as parcelas já previstas pelo CNJ estão:
– diárias;
– ajuda de custo;
– auxílio-transporte;
– indenização de transporte;
– auxílio-moradia;
– auxílio-alimentação;
– indenização de férias não gozadas;
– assistência pré-escolar;
– benefícios de plano de assistência médico-social:
– auxílio-reclusão;
– auxílio-funeral; e
– licença-prêmio não gozada e convertida em dinheiro.
Contribuições e IR
O projeto também estabelece que a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor ou para o Regime Geral da Previdência Social e o Imposto de Renda (IR) não incidirão sobre essas parcelas.
De acordo com a proposta, são consideradas parcelas indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem geram acréscimo patrimonial. Também são consideradas aquelas que objetivem reembolsar o servidor por despesas efetuadas no exercício de sua atividade. Essas parcelas não são permanentes.
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que se trata de “um projeto que tranquiliza tanto o Fisco quanto a Previdência ou os estados e municípios, que saberão que essas parcelas não devem ser inseridas no cálculo do teto remuneratório”.
Terrorismo
A comissão adiou para a próxima semana a análise da proposta de regulamentação do crime de terrorismo.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados