Em reunião realizada na manhã do dia 07 de dezembro, a comissão de estudo sobre a viabilidade de implementação da jornada contínua de trabalho no âmbito da UFG, conforme Portaria nº 0793, de 08 de março de 2012, concluiu seus trabalhos e encaminha para o Reitor suas deliberações depois de sete reuniões marcadas por defesas intransigentes de posições de ambas as partes.
As conclusões (possíveis) aprovadas pela Comissão foram:
1) É juricamente legal, respeitado os parâmetros da legislação, implementar os turnos contínuos e a jornada de 30 horas semanais na UFG;
2) Indicar ao Reitor da UFG a criação de uma nova Comissão, sendo esta técnica, com representação paritária entre sindicato e administração, com atribuição especifica de fazer um levantamento nas unidades e órgãos onde existam as condições de implantação da jornada ininterrupta de trabalho, com base nos princípios norteadores dos trabalhos desta Comissão:
a) Que o Art. 3º, do Decreto Presidencial, não constitui norma imperativa, mas, sim, facultativa;
b) Cabe ao Reitor da UFG, facultativamente, deliberar e autorizar o funcionamento ininterrupto com a jornada de 30 horas semanais nas situações previstas no referido dispositivo legal;
c) Os requisitos para a autorização da jornada excepcional são enumerados na redação do Art. 3º, do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, com redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 09/09/2003, assim dispondo:
– Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
§ 1o Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar às vinte e uma horas.
§ 2o Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.”
d) Que a autorização para a jornada excepcional não se constitui uma vantagem a ser incorporada como direito do trabalhador, de sorte que a remoção ou qualquer outra forma de remanejamento do servidor para setor em que não se aplique a jornada não lhe assegura a manutenção da mesma jornada excepcional que cumpra no setor de origem;
e) Que a flexibilização da jornada de trabalho referida somente pode ser implementada se houver um quantitativo de trabalhadores que permita o pleno funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas por período igual ou superior a 12 horas.
f) Compreende-se por atendimento ao público, o atendimento ao público interno (Docentes, discentes e técnico-administrativos) ou externo, a população em geral.
3) Fica estabelecido que a Administração designará a nova Comissão para promover o levantamento técnico nas unidades e órgãos, iniciando seus trabalhos em janeiro com prazo para termino em 31 de maio de 2013.
Representantes do SINT-IFESgo nesta comissão :
Daisy Luzia do Nascimento Silva Caetano
Elson Ferreira de Morais
Fatima dos Reis
Fernando Cesar Silva da Mota
João Pires Junior
Kelle Cristina Nogueira