O Plenário aprovou nesta terça-feira, por 240 votos a 112, o substitutivo do deputado Danilo Forte (PMD-CE) para o Projeto de Lei 1749/11, do Executivo, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal desses órgãos, atualmente feita por fundações de apoio das universidades em bases legais frágeis. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.
Segundo o texto, a Ebserh deverá respeitar o princípio da autonomia universitária ao administrar os hospitais universitários federais. Ela será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e controlada totalmente pela União. A empresa seguirá as normas de direito privado e poderá manter escritórios nos estados.
O governo argumenta que as fundações de apoio não conseguem atuar de forma complementar e alinhadas com as diretrizes governamentais e das instituições, provocando perda de capacidade de planejamento e de contratação de serviços.
O novo modo de administrar os hospitais baseia-se na experiência do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A matéria chegou a tramitar na Câmara por meio da Medida Provisória 520/10, mas ela perdeu a validade quando estava em debate no Senado, em junho deste ano.
Pessoal
Os 53,5 mil servidores públicos que trabalham nos hospitais universitários federais poderão ser cedidos à nova empresa, assegurados os direitos e vantagens que recebem no órgão de origem.
No caso dos 26,5 mil funcionários recrutados pelas fundações de apoio das universidades, eles poderão ser contratados temporariamente por até cinco anos sob o regime celetista.
Se as contratações forem feitas para cumprir os contratos de administração com os hospitais, elas deverão ocorrer nos primeiros 180 dias da constituição da empresa, por processo seletivo simplificado.
Até o final desses cinco anos, todo o quadro de pessoal deverá ser contratado por concurso público de provas e títulos, ainda sob o regime celetista. Para valorizar o conhecimento acumulado do pessoal atualmente empregado que prestar o concurso, o projeto autoriza a contagem como título do tempo de exercício em atividades correlatas ao respectivo emprego pretendido.
A contratação precária dos trabalhadores pelas fundações de apoio foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2008. Ele determinou ao Executivo a adoção de medidas para solucionar o problema legal.
Conselho de enfermagem
Para o relator Danilo Forte, as mudanças feitas por ele tiveram o objetivo de evitar que algum ponto do projeto pudesse indicar a possibilidade de privatização dos hospitais. Entre os pontos destacados pelo relator, está a mudança de sociedade anônima para empresa pública.
Forte aceitou somente uma das 16 emendas apresentadas em plenário. De autoria da deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), a emenda inclui representante do Conselho Federal de Enfermagem no conselho consultivo da nova empresa.
Entretanto, por meio de um destaque do PPS, outra emenda da deputada foi incorporada ao texto para dar o prazo de um ano para que a nova empresa reative serviços desativados nos hospitais universitários.
O relator argumenta que a empresa poderá funcionar como um instrumento de qualificação dos estudantes universitários de saúde e de operacionalização dos hospitais.
“A criação da empresa é o melhor remédio para os funcionários contratados de forma precária. Eles terão sua experiência reconhecida nas provas que serão feitas”, disse, referindo-se aos concursos que serão feitos para preencher as vagas na Ebserh.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Página da Câmara dos Deputados – www2.camara.gov.br