A CGU lançou duas cartilhas com informações e orientações importantes para a identificação e prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal e o guia do denunciante.
Este tipo de assédio ocorre quando há a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
O Assédio moral pode ser identificado em diversas atitudes quando, por exemplo, o trabalhador é agredido verbalmente, tem problemas de saúde ignorados, é acusado injustamente, sofre constrangimentos, ou mesmo, quando recebe tarefas inferiores à sua atribuição.
O assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como insinuações, contatos físicos forçados que devem caracterizar-se como condição para dar ou manter o emprego, influir nas promoções ou na carreira do assediado, prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
As denúncias podem ser levadas ao órgão pessoal do Senado Federal ou da empresa prestadora de serviços, bem como, Ministério Público do Trabalho, Sindicatos, Delegacia Regional do Trabalho, etc.
Confira as cartilhas em anexo