CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA FIM DA LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DA REITORIA NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

Se aprovada no Senado e sancionada pelo Presidente da República, medida resultará em conquista histórica para a comunidade acadêmica na defesa da autonomia universitária e da democracia nas instituições federais de ensino superior.

Na última terça-feira, 03 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Projeto de Lei (PL) nº 5.874/25 que, além de criar 16 mil cargos no Ministério da Educação, 1.500 no Ministério da Gestão e Inovação e unificar cargos já existentes, altera as regras para a escolha da gestão da reitoria nas universidades federais, extinguindo a lista tríplice.

Apresentado pelo Governo Federal, com alterações do relator Átila Lira (PP/PI), o PL deve impedir que o Presidente da República escolha o segundo ou terceiro dos três candidatos mais votados pela comunidade acadêmica, garantindo a posse do primeiro colocado. Outras alterações ainda estão sendo avaliadas pelas entidades sindicais.

De 2019 a 2022, cerca de 30 casos de desrespeito à escolha legítima de estudantes, técnico-administrativos e docentes, romperam com a tradição de escolha do primeiro ou da primeira colocada no pleito. 

Em 2025, o SINT-IFESgo presidiu a Comissão Organizadora da Consulta (COC) na Universidade Federal de Goiás (UFG) e, por meio de um processo paritário, amplo e democrático, homologou a vitória da primeira colocada da consulta, a professora Sandramara Matias Chaves, contando com o respeito do Governo Federal.

O PL 5.874 também prevê que o colegiado, ou comissão, definirá o peso de cada segmento nos pleitos, com abertura para a participação de representantes da sociedade civil. Formalmente, os docentes possuem 70% do peso nas consultas e 70% de presença nos colegiados. 

A aprovação destas alterações deve representar maior equilíbrio e previsibilidade aos processos de escolha da gestão das universidades, o que representará um avanço significativo na autonomia universitária.

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Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás

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