BOLSONARO EDITA MP QUE PERMITE WEINTRAUB ESCOLHER REITORES TEMPORÁRIOS NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

Bolsonaro edita MP que permite Weintraub escolher reitores temporários nas universidades federais
Bolsonaro edita MP que permite Weintraub escolher reitores temporários nas universidades federais

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub escolher reitores temporários das universidades federais durante o período de pandemia. 

O texto vale para o término de mandato de dirigente durante o período da emergência de saúde pública. A MP não se aplica às instituições cujo processo tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais. A medida provisória foi publicada na edição desta quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União.

 

Leia a íntegra:

Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º – Esta Medida Provisória dispõe sobre a designação de:

I – reitor e vice-reitor pro tempore para universidades federais; e

II – reitor pro tempore para institutos federais e para o Colégio Pedro II.

  • 1º – As hipóteses previstas no caput se aplicam no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
  • 2º – O disposto nesta Medida Provisória não se aplica às instituições federais de ensino cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.

Art. 2º – Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020.

Art. 3º – O Ministro de Estado da Educação designará reitor e, quando cabível, vice-reitor pro tempore para exercício:

I – durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020; e

II – pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República.

Art. 4º – Na hipótese prevista no art. 3º, o reitor da instituição federal de ensino designará os dirigentes dos campi e os diretores de unidades pro tempore.

Art. 5º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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