O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub escolher reitores temporários das universidades federais durante o período de pandemia.
O texto vale para o término de mandato de dirigente durante o período da emergência de saúde pública. A MP não se aplica às instituições cujo processo tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais. A medida provisória foi publicada na edição desta quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União.
Leia a íntegra:
Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – Esta Medida Provisória dispõe sobre a designação de:
I – reitor e vice-reitor pro tempore para universidades federais; e
II – reitor pro tempore para institutos federais e para o Colégio Pedro II.
- 1º – As hipóteses previstas no caput se aplicam no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- 2º – O disposto nesta Medida Provisória não se aplica às instituições federais de ensino cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.
Art. 2º – Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020.
Art. 3º – O Ministro de Estado da Educação designará reitor e, quando cabível, vice-reitor pro tempore para exercício:
I – durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020; e
II – pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República.
Art. 4º – Na hipótese prevista no art. 3º, o reitor da instituição federal de ensino designará os dirigentes dos campi e os diretores de unidades pro tempore.
Art. 5º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.