Trabalhadores no Brasil conquistaram recentemente o direito à redução de jornada para cuidar de filhos com TEA (Transtorno do Espectro Autista), em duas decisões proferidas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). A 1ª e a 2ª turma do TST basearam suas determinações na interpretação sistemática da Constituição Federal de 1988, das leis brasileiras e de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. No primeiro caso, uma assistente administrativa do hospital universitário da Universidade Federal do Piauí obteve a redução de sua jornada de trabalho após a negativa administrativa. Sua filha, diagnosticada com TEA, necessitava de atendimento especializado.
O pedido inicialmente rejeitado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 22ª região foi acatado pelo TST, que se apoiou na legislação e convenções internacionais que equiparam pessoas com autismo a pessoas com deficiência. No segundo caso, um enfermeiro teve direito à redução de um plantão por mês para cuidar de seu filho com TEA, graças à interpretação da legislação constitucional e das convenções internacionais.
O TRT da 6ª região havia inicialmente revertido a decisão, alegando a falta de normas trabalhistas específicas. Contudo, o TST entendeu que o compromisso do Brasil em garantir acesso a serviços de saúde e educação para pessoas com deficiência justificava a concessão do pedido. Ambas as decisões reforçam a importância da inclusão e do apoio às famílias de crianças com TEA no país.
Confira na íntegra em anexo
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