AYRES BRITTO SUGERE A ANULAÇÃO TOTAL DA PEC DOS PRECATÓRIOS EM JULGAMENTO NO SUPREMO

Ayres Britto sugere a anulação total da PEC dos Precatórios em julgamento no Supremo
Ayres Britto sugere a anulação total da PEC dos Precatórios em julgamento no Supremo

Brasília – 06/10/2011

A regra que criou um novo regime de pagamento de precatórios, em vigor em todo o país desde 2009, sofreu o primeiro revés no Supremo Tribunal Federal (STF) hoje à tarde (6). O plenário do Supremo retomou o julgamento de quatro ações que questionam a legalidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que flexibilizou a quitação dos títulos de dívidas do Estado reconhecidas por decisão judicial, a chamada PEC dos Precatórios.

O julgamento começou em junho, mas foi suspenso porque não havia quórum suficiente de ministros. Hoje, o relator das ações, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela anulação total da PEC dos Precatórios, acolhendo o argumento de que a ela foi aprovada “a toque de caixa”, sem atender aos requisitos formais de tramitação no Congresso Nacional. No mérito, o ministro também apontou vários aspectos que considera ilegais, como a postergação do cumprimento de decisões judiciais.

A PEC dos Precatórios prolongou o prazo de pagamento das dívidas públicas para 15 anos e determinou que municípios e estados reservassem percentuais mínimos em seus orçamentos para honrar esses gastos. A PEC permitiu, ainda, a realização de leilões para que os credores possam oferecer descontos nas dívidas a fim de que elas sejam quitadas mais rapidamente.

Em seu voto, Britto rechaçou o argumento de que os entes públicos não dispõem de verba para quitar os precatórios, lembrando, inclusive, que há unidades da Federação em que a verba de publicidade institucional supera o valor destinado ao pagamento da dívida pública. “Estender por 15 anos o desfecho do devido processo legal, a razoável duração do processo, é uma afronta à autoridade das decisões judiciais”, disse Britto. Ele emendou dizendo que a “nova regra transforma o pagamento do precatório em mera escolha política do governante”.

O ministro também entendeu que a atualização monetária da dívida pelo índice oficial de caderneta de poupança, instituída pela nova regra, não reflete a perda de poder aquisitivo da moeda.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para voltar a plenário.

Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil

Edição: Lana Cristina

Fonte: Página da Agência Brasil – http://agenciabrasil.ebc.com.br

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