Assessoria Jurídica da Fasubra emite parecer que identifica ilegalidades na Instrução Normativa 62/2022. A IN 62 estabelece sobre a progressão de mérito profissional, na prática ela tenta modificar de 18 para 24 meses o interstício para progressão por mérito dos Servidores Técnico Administrativos em Educação (TAEs).
Segundo o parecer jurídico da Fasubra, a IN 62 afronta diretamente a Lei 11091/05 ao ignorar a nova redação (art. 10-A) que define o interstício em 18 meses. E conclui que
por se tratar de norma meramente orientadora, a instrução não isenta o gestor de pessoas de obedecer a lei, devendo ser mantido o interstício de 18 meses para fins de progressão por mérito.
A orientação é de que os gestores que continuem cumprindo as legislações vigentes em relação às progressões de carreira dos TAEs. Caso decidam por seguir a IN, o indicado é que as entidades busquem vias jurídicas para combater a postura.