Atualmente no HC existe um grupo de advogados oferecendo aos servidores da categoria uma ação judicial visando afastar a contribuição previdenciária PSS (INSS) sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH).
Em 2016, a ação foi ajuizada de forma coletiva pela assessoria jurídica do SINT-IFESgo, e em meados de 2017 foi proferida sentença julgando procedente a ação para afastar a incidência do PSS sobre a APH, quando foi determinado o pagamento dos valores retroativos aos 5 anos do ajuizamento da ação.
Os efeitos dessa sentença estão temporariamente suspensos, pois a União Federal mesmo após julgado improcedente seu Recurso de Apelação, interpôs em 2019 Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual está pendente de julgamento.
Devido ao êxito na ação coletiva, não será necessário que os servidores técnico-administrativos contratem advogado particular para o ajuizamento da ação individual, pois os efeitos da ação coletiva vão beneficiar a todos, além de possuírem menores custos de honorários que advogados particulares. Alertamos que, neste momento, o ajuizamento de uma ação individual trará prejuízo financeiro ao servidor, ou seja, se a ação for ajuizada no dia 21/01/2021, o servidor somente receberá os valores retroativos desde 21/01/2016.
Já na ação do sindicato, ajuizada em 2016, o servidor que receber os valores a que possui direito por meio da ação coletiva, receberá os valores retroativos desde 2011, além dos que foram vencendo durante o trâmite do processo. Ou seja, caso o servidor opte em ajuizar a ação a partir de hoje, perderá quase 6 (seis) anos de valores retroativos, o que certamente trará um enorme prejuízo financeiro.
Entretanto, caso algum servidor queira ajuizar a ação de forma individual, mesmo ciente dos prejuízos financeiros, a Assessoria Jurídica do SINT-IFESgo irá ajuíza-la para quem tiver interesse. O servidor interessado deverá procurar a Assessoria Jurídica do SINT-IFESgo, por meio do telefone (62) 9 9302-3061, para que seja orientado de quais os documentos que serão necessários para o ajuizamento da sua ação individual.