ASSEMBLEIA PERMANENTE ANALISA MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DO PONTO ELETRÔNICO DA UFG

Categoria segue mobilizada, com participação de quase 200 trabalhadores e trabalhadoras, disputando flexibilidade na implantação do ponto eletrônico.

Em assembleia permanente sobre a implementação de ponto eletrônico na Universidade Federal de Goiás (UFG) realizada ontem (25), às 9h, de forma híbrida, as/os TAE da dessa instituição debateram a minuta de instrução normativa da portaria que instituiu o ponto eletrônico na universidade. A plenária também cobrou o cumprimento do Acordo de Greve nº 11/2024, firmado em 27 de junho após 113 dias de paralisação nacional.

A reunião abriu com informes sobre a audiência pública em 28 de agosto, às 10h, no Plenário 10 da Câmara dos Deputados, convocada pela deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP) para discutir o cumprimento do termo de acordo de greve nº 11/2024. Devem participar Fasubra, Sinasefe, MEC, MGI e Andifes. O coordenador geral do sindicato, Diego Siqueira, reforçou a importância da categoria se manter informada e organizada para disputar o cumprimento do acordo de greve.

Em seguida, a categoria analisou a minuta da Instrução Normativa que regulamenta o sistema eletrônico de controle de jornada na UFG, instituída pela Portaria UFG nº 468, de 25 de agosto de 2025. O texto contém diversos elementos construídos coletivamente pela categoria durante a assembleia ampla, diversa e permanente:

– explicita definições como jornada flexibilizada, PGD (teletrabalho), sobreaviso, balanço mensal de horas e banco de horas;
– fixa tolerância de 15 minutos para o início da jornada;
– determina que a chefia imediata homologue as ocorrências até o 5º dia útil do mês subsequente.

A assembleia reforçou que o horário de funcionamento das unidades/órgãos deve ser mais amplo que os horários individuais de entrada/saída e que esses horários não podem engessar a dinâmica do trabalho. É orientação política e prática: negociar com as chefias os atendimentos individuais e dialogar com direções de unidades e órgãos para publicar portarias que organizem o funcionamento sem penalizar quem cumpre o serviço público.

Sobre as horas adicionais e o Banco de horas e, tomando como base a minuta, foram esclarecidas regras operacionais, nas quais está sendo proposto:

– acúmulo de adicionais iguais a sua jornada diária, com uso até o mês subsequente;
– quem tem redução de carga pode fazer até 1h adicional/dia; demais, até 2h/dia;
– o banco de horas deve ser utilizado nos três meses subsequentes, limitado a 40h/mês e 100h/12 meses.

Foram aprovadas orientações aos servidores para o registro de ponto em trabalho externo e procedimentos em caso de problemas técnicos. Reafirmou-se a responsabilidade dos diretores de estabelecer, por portaria, os horários de funcionamento, enquanto chefias devem organizar entradas e saídas das equipes.

A categoria está atenta e mobilizada: o ponto eletrônico não pode se tornar instrumento de assédio ou precarização. É fundamental um debate mais amplo e a manutenção das condições de trabalho que garantam o atendimento à comunidade com qualidade. Com unidade e organização, seguimos no Sint-IFESGO defendendo nossos direitos e o serviço público.

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Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás

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