O Sindjustiça- RJ ajuizou ação em favor dos servidores para que, quando da aposentadoria ou do rompimento do vínculo, tenham assegurado o pagamento em pecúnia das férias, licenças-prêmio não gozadas e outros direitos não usufruídos durante o serviço público, isentos de imposto de renda e de contribuição previdenciária, nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Em que pese não ser respeitado pela Administração, não envolve grande complexidade a conclusão pelo direito dos servidores a receberem pelas férias, licenças-prêmio e demais direitos não usufruídos durante o serviço público, pois incide a responsabilidade objetiva do Estado que assegura a indenização para esses que foram impedidos de gozar dos seus direitos em atividade.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “ignorar a necessidade da devida quitação desse passivo, na mesma medida em que gera enriquecimento sem causa da Administração, do outro propicia o empobrecimento ilícito dos servidores, vez que privados injustamente do seu patrimônio por culpa do Poder Público que não viabilizou o gozo desses benefícios em atividade”.
A ação recebeu o nº 0221732-60.2014.8.19.0001 e tramita perante a Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Portal do Servidor Federal: www.servidorfederal.com