APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES EM ATIVIDADES DE RISCO

Aposentadoria especial para servidores em atividades de risco
Aposentadoria especial para servidores em atividades de risco

Seg, 19 de Dezembro de 2011

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados pode votar o PLP 330/2006, do deputado licenciado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005.

O projeto regulamenta a aposentadoria especial aos servidores da atividade de risco de polícia, de guarda municipal, de controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso que atenderem cumulativamente os seguintes requisitos: 1) homens – 30 anos de contribuição, sendo 20 de efetivo exercício na atividade de risco; 2) mulheres – 25 anos de contribuição, sendo 20 de efetivo na atividade de risco.

A proposta tramita anexada ao PLP 554/2010, do Executivo.

O relator, deputado Policarpo (PT-DF) ofereceu parecer pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 554/10, anexado, com substitutivo, e pela rejeição deste e do PLP 80/11, anexado; pela rejeição dos substitutivos adotados pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela rejeição da subemenda substitutiva adotada pela CCJ.


Fonte do SINT-IFESgo: Página do DIAP – www.diap.org.br

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