O governo Temer encaminhou nesta semana ao Congresso “sugestões” para um projeto sobre direito de greve no serviço público, um tema em discussão há anos, mas sem avanço no Parlamento. A secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, disse que antes de falar em regras sobre greve é preciso regulamentar a negociação coletiva no setor. “Queremos discutir isso primeiro”, afirma, lembrando que o direito à negociação está prevista na Constituição brasileira e na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Nós não temos ainda a regulamentação. Entendemos que a greve acontece quando a negociação não funciona”, argumenta, lembrando que muitas paralisações ocorrem justamente para garantir a abertura de negociações.
Entre as “sugestões” do governo, estão desconto e compensação dos dias parados, responsabilização administrativa, punições e conceituação de abuso do direito. Os sindicalistas avaliam que as iniciativas do Planalto são restritivas e apontam para diminuição do direito à liberdade de manifestação e de expressão. No início da semana, o presidente Michel Temer, ao falar sobre o tema, referiu-se à greve dos policiais no Espírito Santo.
Para Graça Costa, não se trata de uma questão específica de um grupo, mas do entendimento do governo sobre o tema, que não veria a greve como um direito constitucional. Ela cita caso recente ocorrido em Florianópolis, em que a Procuradoria-Geral do Município pediu à Justiça a prisão da diretoria do sindicato dos servidores, alegando descumprimento de decisão judicial – o Tribunal de Justiça daquele estado considerou abusiva a greve do funcionalismo, mas o movimento foi mantido.
No final de 2014, uma comissão mista aprovou relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre regulamentação do direito de greve no serviço público. O texto se originou de projeto (PLS 710) de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). A expectativa é de que o relatório de Jucá seja retomado com emendas a partir das novas propostas. “Fica cada vez mais claro que eles não querem garantir direitos para o servidor público.”
Com o impasse, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um caso com repercussão geral, decidiu a favor do corte de salário de servidores em greve. Parte dos ministros foi contra. Pela decisão, o desconto não ocorrerá se a paralisação for provocada por atraso no pagamento, por exemplo.
Fonte: Blog do Servidor Público Federal, com informações do Jornal Sul21