Recentemente, foi proferida a sentença no processo movido pelo Sint-IFESGO contra o IFGoiano, na qual ficou determinado que os servidores e servidoras lotados no campus de Hidrolândia têm o direito ao recebimento do auxílio-transporte pago pela instituição, calculado pelo custo de deslocamento por táxi da rodoviária de Hidrolândia até o Campus do IFGoiano.
Como no município de Hidrolândia não há transporte coletivo, e como o campus do instituto fica localizado na zona rural, o magistrado entendeu ser justa a reivindicação dos servidores que estão pagando de seu próprio bolso os valores necessários para esse deslocamento diariamente,
Apesar de compreender que o recebimento do auxílio-transporte foi uma vitória para a categoria lotada em Hidrolândia, há viabilidade jurídica para requerer que os servidores também tenham o direito ao mesmo calculo pelo deslocamento no perímetro intermunicipal. Por isso, o Sint-IFESGO irá entrar com recurso de apelação para que os servidores que residem em outro município possam pleitear o valor do deslocamento total, desde a sua residência até o campus do instituto.
Sint-IFESGO em defesa do servidor e do serviço público.
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