EM ASSEMBLEIA ESPECÍFICA NO HC, SINDICATO DEBATE A REVOGAÇÃO DOS TURNOS CONTÍNUOS NO HC

EM ASSEMBLEIA ESPECÍFICA NO HC, SINDICATO DEBATE A REVOGAÇÃO DOS TURNOS CONTÍNUOS NO HC
EM ASSEMBLEIA ESPECÍFICA NO HC, SINDICATO DEBATE A REVOGAÇÃO DOS TURNOS CONTÍNUOS NO HC

O SINT-IFESgo promoveu, na manhã desta quinta-feira (25), uma assembleia específica dos(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) (TAEs) do Hospital das Clínicas(HC) da UFG. Na pauta, a revogação da Portaria 1549/2005 pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A determinação veio através do acórdão Nº 899/2019. Além da revogação, o texto determina que a UFG corrija a flexibilização indistinta da carga horária no HC.

Durante a assembleia, o sindicato orientou a categoria a procurar argumentos que justifiquem as três questões abaixo:

1 – Se há a necessidade de funcionamento ininterrupto por no mínimo 12h diárias?

2 – Se existem recursos humanos suficientes no setor/ambiente para manter o funcionamento por no mínimo 12 horas diárias?

3 – Se há demanda de publico interno ou externo para o funcionamento do setor por no mínimo 12 diárias?

O SINT-IFESgo informou ainda que, em reuniões realizadas com a Gerência de Enfermagem, de Recursos Humanos e Administrativa, solicitou a presença dos TAEs na comissão que irá levantar as informações sobre as necessidades e particularidades de cada unidade com relação aos turnos contínuos.

Em seguida, a pedido de participantes da assembleia, os presentes se dirigiram à sala da Gerência de Enfermagem para solicitar um prazo maior para que as informações das unidades fossem levantadas. De acordo com a comissão, todos os dados devem ser encaminhados até o dia 30 de abril. A solicitação foi formalizada via ofício e pode ser acessado no final da matéria.

 

Entenda

Depois da publicação do Acórdão, o Reitor da UFG convocou o Sindicato e representantes da categoria no HC para uma reunião. Na ocasião o Reitor informou a notificação do TCU, mas que, em ato contínuo, publicaria uma nova Portaria delegando ao Superintendente do HC para a formulação dos processos para cada um dos ambientes organizacionais do HC a fim de verificar e justificar os setores/ambientes compatíveis com os requisitos exigidos por lei.

Na oportunidade o Reitor manifestou opinião de que pelas características dos serviços prestados a comunidade do HC-UFG, entendia que a maioria dos setores assistências se enquadrariam no que é exigido pelo decreto.

Para saber mais sobre o caso, clique aqui.

 

OFICIO ENVIADO A REITORIA

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
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