Foi concedida uma liminar na tarde desta quarta-feira (16), pelo juiz federal da 2° Vara Federal Cível da SJGO, Jesus Crisóstomo de Almeida, a fim de afastar a suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas), para todos os servidores substituídos da UFG até elaboração de novos laudos ambientais, conforme disposto na Orientação Normativa exigidos nos comunicas SIAPE.
A liminar é fruto de um mandado de segurança coletivo ajuizado pela direção do SINT-IFESgo, o que representa uma grande vitória para a categoria dos TAEs.
A entidade sindical, dentro de suas prerrogativas constitucionais, não poderia compactuar com a medida de corte feita pela universidade. Reiteramos os nossos esforços para construir uma política de segurança que prime pela humanização e boa qualidade de trabalho dos servidores.
Segue abaixo anexo com a liminar: