Portaria nº 2.156 estabelece critérios, documentos e fluxo de avaliação da conquista obtida pela categoria TAE na greve de 2024; solicitações deverão ser apresentadas pelo SIPPAG a partir de 31 de julho de 2026.
Os servidores técnico-administrativos em educação do Instituto Federal de Goiás (IFG) poderão solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) a partir de 31 de julho. O procedimento foi regulamentado pela Portaria nº 2.156, assinada nesta sexta-feira, 24 de julho, pela reitora do IFG, professora Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon.
O ato estabelece as regras para o requerimento, a avaliação e a concessão do RSC-PCCTAE na instituição. A portaria será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 27 de julho. Os pedidos deverão ser apresentados exclusivamente pelo Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão (SIPPAG).
Segundo comunicado do Grupo Técnico de Trabalho responsável pela implementação do RSC no IFG, os servidores não devem abrir processos no SUAP para fazer o requerimento inicial. O módulo específico estará disponível no SIPPAG a partir do dia 31.
A publicação da portaria representa uma etapa decisiva para a efetivação, no IFG, de uma importante conquista da mobilização nacional dos técnico-administrativos em educação. O RSC-PCCTAE integrou o Termo de Acordo nº 11/2024, firmado após a greve nacional de 2024, e foi posteriormente instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e regulamentado pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
O direito, portanto, não é uma concessão isolada das administrações: é resultado da organização, da greve e da negociação coletiva da categoria TAE.
O que é o RSC-PCCTAE
O Reconhecimento de Saberes e Competências valoriza conhecimentos, habilidades e experiências desenvolvidos pelos servidores durante sua trajetória profissional, mesmo quando esses saberes não estão representados por uma nova titulação acadêmica.
O RSC será utilizado exclusivamente para o pagamento do Incentivo à Qualificação (IQ). A concessão poderá permitir que o servidor passe a receber o percentual imediatamente seguinte ao que já recebe, desde que cumpra a pontuação, os critérios e as demais exigências do nível solicitado.
A regulamentação prevê seis níveis:
- RSC-PCCTAE I: Incentivo à Qualificação de 10% para servidor que não concluiu o ensino fundamental;
- RSC-PCCTAE II: incentivo de 15% para servidor com ensino fundamental completo;
- RSC-PCCTAE III: incentivo de 25% para servidor com ensino médio ou curso técnico de nível médio;
- RSC-PCCTAE IV: incentivo de 30% para servidor com graduação;
- RSC-PCCTAE V: incentivo de 52% para servidor com pós-graduação lato sensu;
- RSC-PCCTAE VI: incentivo de 75% para servidor com mestrado.
Cada nível possui pontuação mínima e quantidade específica de critérios que precisam ser comprovados. A portaria estabelece pontuações mínimas que variam de 10 pontos, no RSC I, a 75 pontos, no RSC VI.
Quem pode solicitar
A regulamentação do IFG destina-se aos servidores ativos do PCCTAE em efetivo exercício na instituição. Também estão incluídos os servidores requisitados, cedidos ou em movimentação para composição da força de trabalho.
A portaria veda a concessão do RSC-PCCTAE aos servidores que ainda estejam em estágio probatório. Entretanto, atividades e experiências desenvolvidas durante esse período poderão ser apresentadas posteriormente, desde que tenham sido realizadas no exercício do mesmo cargo ocupado no momento da solicitação.
Memorial e documentos comprobatórios
Para solicitar o RSC-PCCTAE, o servidor deverá preencher o formulário eletrônico, elaborar o memorial de sua trajetória profissional e anexar a documentação que comprove as atividades declaradas. O formulário e o memorial serão gerados automaticamente pelo SIPPAG a partir das informações inseridas no sistema.
O memorial deverá apresentar, de maneira clara e objetiva, as atividades, responsabilidades, experiências e contribuições desenvolvidas ao longo da carreira. Cada documento anexado deverá ser relacionado ao requisito e ao critério específico para o qual o servidor pretende obter pontuação.
Entre os documentos que poderão ser utilizados estão portarias, atos de designação, certificados, diplomas, declarações, atas, relatórios técnicos, projetos, manuais, termos de referência, publicações, produções científicas ou técnicas e comprovantes de participação em comissões, grupos de trabalho e atividades institucionais.
O sistema também poderá localizar automaticamente portarias emitidas pelo SIPPAG. Caberá ao servidor verificar os documentos encontrados, indicar o critério de pontuação e descrever a atividade correspondente.
A portaria permite o aproveitamento de experiências realizadas em diferentes momentos da carreira, desde que relacionadas ao exercício do cargo atual. A mesma atividade não poderá ser utilizada mais de uma vez, nem pontuar simultaneamente em critérios diferentes. Atividades que representem apenas o desempenho habitual das atribuições do cargo também não serão consideradas.
Entre as experiências previstas na regulamentação estão a participação em comissões, conselhos e grupos de trabalho; o exercício de mandato em entidade sindical; a atuação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação; a produção de materiais técnicos; a organização de atividades institucionais; o exercício de responsabilidades especializadas e a produção ou difusão de conhecimento.
Ao encaminhar o requerimento, o servidor também deverá autorizar a publicação do memorial no site do IFG, antes da decisão sobre o pedido, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Como será feita a avaliação
Cada unidade do IFG terá duas Comissões para Reconhecimento de Saberes e Competências. Os integrantes formarão um banco institucional único de avaliadores.
Os pedidos serão distribuídos automaticamente pelo SIPPAG e cada requerimento será analisado por três pareceristas distintos. A avaliação deverá considerar o memorial, a documentação apresentada, o enquadramento das atividades, a pontuação alcançada e o cumprimento dos critérios exigidos para o nível solicitado.
A comissão terá até 120 dias para concluir a análise, contados da apresentação do requerimento completo. Caso seja necessária a complementação de documentos, a contagem será reiniciada a partir da instrução completa do processo.
Em caso de indeferimento, o servidor poderá pedir reconsideração pelo SIPPAG. Se a decisão for mantida, poderá recorrer ao Conselho Superior do IFG no prazo de 30 dias. Nessa segunda etapa, o recurso deverá ser protocolado pelo SUAP.
Atenção aos efeitos financeiros
A portaria estabelece que os efeitos financeiros do RSC-PCCTAE começarão na data do deferimento e não retroagirão automaticamente ao dia da apresentação do requerimento.
Se a análise ultrapassar o prazo de 120 dias, eventual pagamento retroativo será contado a partir do dia seguinte ao encerramento desse prazo. Por isso, é fundamental que o servidor confira cuidadosamente o memorial e toda a documentação antes de enviar a solicitação.
A regulamentação também reproduz o limite estabelecido na legislação federal, segundo o qual o RSC poderá alcançar, no máximo, 75% do total de servidores ativos do PCCTAE, além de estar condicionado à disponibilidade orçamentária. Esses pontos exigirão acompanhamento permanente da categoria e das entidades sindicais para que a conquista seja implementada com transparência, agilidade e respeito aos direitos dos trabalhadores.
Orientações serão divulgadas pelo IFG
O Grupo Técnico de Trabalho do IFG informou que disponibilizará, na próxima semana, o Manual do RSC-PCCTAE sobre documentação comprobatória e o Manual do SIPPAG para solicitação do benefício.
Também estão previstas capacitações para os avaliadores e plantões de atendimento destinados a orientar os servidores sobre o acesso ao sistema, o preenchimento do requerimento e o envio dos documentos.
O Sint-IFESGO reforça a importância de que a categoria leia atentamente a regulamentação, organize antecipadamente os documentos de sua trajetória profissional e acompanhe as orientações que serão divulgadas.
A implementação do RSC-PCCTAE no IFG é um avanço concreto, mas sua efetivação dependerá da participação informada da categoria e da fiscalização coletiva de todas as etapas do processo.
Serviço
Publicação da portaria no DOU: 27 de julho de 2026.
Abertura dos requerimentos: 31 de julho de 2026.
Sistema para o pedido inicial: SIPPAG.
Não utilizar o SUAP para o requerimento inicial.
Prazo de análise: até 120 dias, após a instrução completa do pedido.
Leia a notícia oficial do IFG – [https://www.ifg.edu.br/component/content/article/17-ifg/ultimas-noticias/47265-ifg-publica-portaria-que-regulamenta-o-reconhecimento-de-saberes-e-competencias-para-tecnicos]
Consulte a Portaria nº 2.156/2026 e confira o comunicado com as orientações iniciais anexos a esta notícia.






